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Atualizado: 3 de junho de 2025


Os combates incessantes no norte foram interrompidos em 1116 pelos arabes do sul, que tomaram Miranda para do Mondego, passaram este rio, appossaram-se do castello de Santa Eulalia junto a Montemór, e no verão do anno seguinte vieram durante vinte dias atacar Coimbra, onde estava D. Tareja.

Esta notavel antipathia, inexplicavel á primeira vista, era um dos mais importantes resultados da politica do conde Henrique e de D. Tareja. Mas a independencia de Portugal não estava segura; nem proclamada sequer. O rei de Leão era moço, poderoso e valente. Affonso Henriques nem titulo tinha para designar o poder que de facto exercia. Conde não queria elle chamar-se.

Ora ao primeiro, como era casado com a legitima, deu elle o governo de toda a parte do reino, que ficava á borda do mar, desde os altos da Galliza até ás proximidades do Tejo, e a D. Henrique deu especialmente os condados de Portugal e de Coimbra, ficando sempre sujeito ao primo. Ha quem diga que Portugal veiu como dote de D. Tareja! carocho!

Nação, cujos proceres tinham sentimentos tão elevados, era digna de ser livre, e por isso o foi. A nobre acção de D. Egas Moniz foi praticada durante o anno de 1127, tempo em que D. Tareja tinha perdido no animo dos portuguezes a influencia que soubera conquistar.

El-Rei Dom Sancho, como em sua Coronica disse, leixou em seu testamento á Rainha Dona Tareja, sua filha, que fora cazada com o dito Rei Dom Affonso de Lião, a Villa de Monte mór o Velho, e Esgueira, e mais dez mil maravedis douro, e certa prata, e que se ella morresse, que houvesse estes Lugares a Ifante Dona Branca sua irmã della, e leixou á Ifante Dona Sancha a Villa Dalanquer, e dez mil maravedis douro, e tambem prata, e que se ella falecesse, que houvesse a Villa a Ifante Biringela sua irmã, das quaes Villas, e cousas ellas houveram a posse, e as tinham; mas El-Rei Dom Affonso seu irmão em caso que fosse contra seu juramento, e menagem, não quiz estar inteiramente pelo testamento del-Rei seu padre, antes como Reinou logo pedio as ditas Villas, e Fortalezas a suas irmãs, dizendo: «Que El Rei seu padre lhas não podia dar, que era em mui grande diminuição do Reino, e que era sobresso concedido privilegio do Papa Alexandre Terceiro, por o qual as cousas do Reino senão podiam dar a alguma pessoa nem emlhear, e que assás lhe leixara a ellas nos maravedis douro, e prata de seu testamento com outras cousas, que tinham de suas fazendas.

O negocio mais difficultoso nos conselhos politicos de D. Tareja foi sempre, por certo a escolha do melhor arbitrio para sustentar a posse dos dominios do conde D. Henrique, sem ficar inteiramente na sujeição da corôa leoneza, e sem se revoltar abertamente contra ella. Este parece ter sido o alvo constante da politica da mãe de Affonso Henriques.

N'este convenio a superioridade estava do lado de D. Urraca, que era de direito soberana da terra governada per D. Tareja, e que esquecia injurias e offensas gravissimas. A viuva de D. Henrique teve de reconhecer a supremacia da irmã, e nas côrtes reunidas em 1115 em Oviedo assignou como infanta em seu nome e de seus filhos.

E este Rei Dom Affonso de Castella ao tempo desta batalha era de cincoenta e seis annos, e no anno seguinte tendo Cortes em Burgos, se diz que mandou a ellas chamar a este Rei de Portugal seu genro, ás quaes elle não quiz ir, e elle anojado desso, determinou fazer-lhe guerra, e tomar-lhe os Reinos se podesse, e que com este fundamento indo para Prazença adoeceo no termo de Revaldo em uma Aldea, que se diz Martim Manhos, e ahi faleceo, e foi dahi levado, e sepultado no Moesteiro das Holgas de Burgos, que elle novamente fundou, e outros dizem que vinha para se ver no extremo de Portugal com seu genro para o aconselhar em suas couzas, e debates em que andava, com suas irmãs, e que todavia faleceo no dito lugar, porque tambem este Rei Dom Affonso de Portugal logo como Reinou não lhe faleceram grandes necessidades, e afrontas de excommunhões do Papa, e de guerras, e desavenças que houve com suas irmãs a Rainha Dona Tareja, molher que fora del-Rei Dom Affonso de Lião, e da Ifante Dona Sancha, de que a cauza brevemente foi esta.

Á morte do conde D. Henrique, D. Tareja partiu para Astorga, onde estava a côrte, e crê-se que fôra por suggestão sua que Affonso I de Aragão repellíra de si, e expulsára da cidade D. Urraca, sua mulher, por suspeitas de envenenamento, negando-lhe até a prova do combate ou juizo de Deus com que ella queria para logo justificar-se.

Não era rei, posto que D. Tareja usasse ás vezes o titulo de rainha, não era principe, nem infante, mas desde a morte do sogro, era senhor na rigorosa accepção da palavra quanto ao facto, embora o direito publico da epocha o sujeitasse ao rei de Leão.

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