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Atualizado: 14 de julho de 2025
O que elle faria de si depois era segredo que não deixou transpirar dos seus furores recalcados no peito. A noticia que o seu procurador lhe deu passados dias foi consolativa. O supremo tribunal annullara o processo desde a appellação por falta de intimação ao réo. Queria isto dizer que a demanda ia recomeçar desde a sentença de primeira instancia.
Foram dias de martyrio, De terror e maldição! Mas o martyr, expirando, Esquecia-Vos só quando Lhe morria o coração! Vaga o anjo do exterminio Do mosteiro sobre a cruz, E roçando a negra aza Pela cruz o templo arraza E do altar extingue a luz. Cospe injurias e sarcasmo Sobre a face do ancião, Porque orava, é réo, e expulso Foge á morte, e cede ao impulso De penuria, e pede pão.
Não ha tyranno que commetta crime sem se acautelar com o apparato solemne do julgamento. Interroga-se o réo, inquirem-se testemunhas, ouve-se a defêsa e o magistrado lavra a sentença sob os braços do Divino Crucificado.
Recorreu de revista para o supremo tribunal o réo, acompanhando o processo, e cumulando embargos sobre embargos.
«Venceslau era indifferente ao processo; mas a justiça, independente de solicitações, andou tão pressurosa nos seus deveres, que em meado de janeiro mez e meio depois do delicto o réo foi julgado e absolvido. Á sua entrada no tribunal fez-se um rumor de compadecido assombro. Venceslau, que então contava trinta e sete annos, tinha encanecido.
§. 60.^o Do despacho da pronuncia compete ao Réo aggravo de petição ou instrumento, denominado d'injusta pronuncia, para a Relação do Districto; porém quando o Réo entende, que o facto imputado não é prohibido nem qualificado crime por lei, e esta materia vem a ser o fundamento do aggravo, deve elle ser interposto no espaço de tres dias depois da intimação, e a Relação só poderá julgar da criminalidade no facto, e se elle é ou não, prohibido por lei.
Dize isso aos outros: não o digas a Roque da Cunha, réo de homicidio, na pessoa do muito reverendo thesoureiro de S. Mamede, que Deus conserve á porta inferi, esperando a alma de cantaro de D. João de Bragança.
Levados á presença do veneravel sacerdote, intimárão-lhe uma ordem do tribunal, reclamando a entrega de Manuel de Moraes, chegado de Hollanda, e asylado na companhia, réo dos crimes de abjuração e apostasia, e sujeito á jurisdicção do Santo Officio.
Em quanto o preso seguia só para o Limoeiro, o corregedor mandava lavrar auto, e entregar o cadaver á viuva, ou ao coveiro da mais proxima egreja. Quando Venceslau chegou ao pateo da cadeia, já lá estava o padre Manoel Ferreira. O réo apertou-lhe a mão silenciosamente, e enviou ao carcereiro a carta. Acudiu logo o funccionario a conduzil-o aos seus aposentos.
Vem depois o réo absolto á imprensa com os documentos que o seu advogado não logrou ler no tribunal.
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