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Atualizado: 14 de julho de 2025


Para hum réo, que commetteo talvez hum delicto grave, naõ basta a sentença de hum Juiz inferior, porque nem elle tem authoridade para condemnar, e remette as culpas ao Tribunal superior.

Quando o indiciado se acha preso, ou pelo ter sido em flagrante, ou porque o crime seja daquelles, em que pela lei é permittida a prisão sem culpa formada, se dirá: O Escrivão lance o seu nome no livro dos culpados, e sendo o Réo conservado em custodia, sigam-se os termos legaes do processo.

Não mostra o Reo por sua parte descarga alguma em sua defeza, sendo-lhe dado vista, e Procurador para allegar de sua justiça e direito.

E por o réo não satisfazer á informação da justiça nem declarar todas as ceremonias e jejuns que havia feito por guarda da dita lei, sendo para o fazer por vezes admoestado, na fórma do estylo do santo officio, o promotor fiscal do santo officio veio com libello criminal e accusatorio contra elle, que lhe foi recebido, e o réo o contestou pela materia de suas culpas e confissões, e não quiz usar de contrariedade.

Quando Deos se mostrára tão misericordioso, haveria justiça nos homens em condemna-lo? Proseguíra no entanto o tribunal no julgamento de Moraes. Revendo o antigo processo instaurado na sua ausencia, e annexando-o a novo summario, passou aos interrogatorios necessarios do réo, que por mais de seis dias seguidos fôra tirado do seu aposento e conduzido á sala dos juizes.

Era, porém, improrogavel a demora, desde que o hospede ficou sósinho, sentado á mesa, a contar os palitos de rama, que crivavam um javali de prata, imagem do coração d'elle, na analogia dos espinhos, e talvez na brava natureza da alimaria. Entrou Gonçalo com aspecto de réo, se não era antes o exterior de grande amargura. Pelo que vejo disse o conde sua senhora oppõe-se ao casamento!

§. 36.^o A querela sómente será dada perante o Juiz do Julgado, em que o delicto fôr commettido, ou o Réo fôr achado, salvo nos casos exceptuados pela lei. N. R. J. Art. 886. F... assignatura do querelante ou seu procurador. Observação.

Competia-lhe por isto a iniciativa da accusação de Galba; mas é obrigação do Tribuno impulsionar a acção publica, sobretudo quando se trata do crime de alta traição, como agora, em que é réo Servio Galba!

Quando porém o Réo nega o crime, allegando algum facto, que exclua a culpabilidade, offerecendo-se logo a prova-lo por documento, o Juiz o receberá, e mandará juntar ao processo da querela. Se o Réo confessa o crime, será perguntado pelo motivo delle, tempo, logar, modo, e meios empregados para o seu commettimento; se é reincidencia, e se tem cumplices, quando a natureza do crime os admitta.

N. R. J. Art. 974. §. 91.^o Nas perguntas não se defere juramento ao Réo; e sendo este menor, se lhe nomêa Curador para este acto, sob pena de nullidade. N. R. J. Art. 976 §. unic.

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