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Atualizado: 30 de junho de 2025


O juiz criminal, um pouco indeciso, como o burro de Buridan, entre o codigo e a peita não mesquinha, negociada pelo escrivão do processo, absolveu o réo, dando assim um testemunho da sua moralissima independencia de viscondes. O cabo de cavallaria foi militarmente condemnado a dous mezes de prisão, e baixa de posto a soldado raso. O seu plano de suicidio não vingou, á vista da limitada pena.

E, sabendo que o fidalgo lhe não obedeceria e se andava negociando clandestinamente passagem nas náos, deu-lhe ordem de prisão até que os navios levassem ancora. As náos abalaram, e Ruy foi posto em liberdade. Apenas livre, correu á barra, avistou ao longe o velame, arrojou-se ás ondas, e nadou na esteira d'ellas. Quatro horas bracejou, reagindo ao sossobro, que o levava de vencida.

Nenhum Juiz se poderá eximir de cumprir qualquer mandado de prisão, ou custodia, que lhe fôr appresentado; salvo se nelle faltar alguma das solemnidades externas estabelecida na lei.

§. 56.^o A pronuncia póde fazer-se de dois modos: o primeiro, obrigando o Réo a prisão e livramento; o segundo, obrigando-o a livramento sem prisão. N. R. J Art. 920.

Ora na Carta de Crisfal, fala o poeta na prisão de amor que está sofrendo ha cinco anos... Logo, ou não ha lógica, uma das composições do suposto trovador foi elaborada pelo ano da graça de 1535, quando Bernardim havia três anos que fôra ferido pela desgraça que o levou ao hospital de Todos os Santos, onde veio a acabar seus desventurados dias em 1552.

§. 89.^o Os presos suspeitos de crimes, em que não cabe fiança, não poderão nas primeiras quarenta e oito horas de prisão communicar com pessoa alguma, salvo com seus pais, filhos, mulheres ou maridos, e irmãos, precedendo licença do Juiz, e na presença de um Official do Juizo. N. R. J. Art. 973.

N. R. J. Art. 996 e §. 2.^o §. 66.^o São effeitos do despacho da pronuncia: 1.^o Proceder-se á prisão dos indiciados, passando-se para isso os competentes mandados, salvo os casos exceptuados pela lei. N. R. J. Art. 1002 e 1004.

Nós amamos tudo e sempre. O Amor é para nós a razão unica da Vida. Por isso Wilde, o condemnado, cantou ternamente o amor dos monstros e das flores; casou os homens com os habitantes imaginarios dos bosques e do mar, e expiou na prisão o delicto de ter gostado tudo, amando e cantando a symphonia das linhas, a intelligencia da Carne, a liberdade da alma! Quando será a libertação collectiva? Sei !

Não foi d'Aubry quem abriu as portas da sua prisão e enxugou as nossas lagrimas? Manuel lembrou-se, e, salvando-o, verteu por elle o seu sangue. Eu! Havia de fazer menos e ser ingrata? Quando voltar a França, não ha de dizer, que a nossa memoria foi mais curta, do que o beneficio. Achou em Manuel um irmão...

§. 41.^o Toda a pessoa intimada para testemunha deve comparecer no dia, hora e logar, que lhe fôr indicado: a que deixar de comparecer, é novamente intimada por mandado para outro dia, ou se passa mandado de custodia, para debaixo della vir depôr: e além disto a requerimento da parte ou do Ministerio Publico será condemnado, sem fórma ou figura de Juizo, em doze mil réis, ou doze dias de prisão, não tendo com que pagar.

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