Vietnam or Thailand ? Vote for the TOP Country of the Week !
Atualizado: 15 de maio de 2025
N. R. J. Art. 996 e §. 2.^o §. 66.^o São effeitos do despacho da pronuncia: 1.^o Proceder-se á prisão dos indiciados, passando-se para isso os competentes mandados, salvo os casos exceptuados pela lei. N. R. J. Art. 1002 e 1004.
N. R. J. Art. 995. §. 61.^o Se porém o Réo aggravar com o fundamento de que não existe prova para ser indiciado, deve o recurso ser interposto dentro em cinco dias da data da intimação; e o seu effeito é suspensivo, ainda que o aggravo seja d'instrumento. A Relação neste caso conhece da existencia do facto e da sua criminalidade. N. R. J. Art. 996, §§. 1.^o e 2.^o
Palavra Do Dia
Outros Procurando