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Atualizado: 10 de outubro de 2025
Nós, abaixo assignados, temos a honra de nos dirigir a V. Ex. para lhe notificarmos, que estamos munidos de Plenos Poderes de S. M. o Imperador do Brazil para conferir, e tratar nesta Corte com o Plenipotenciario ou Plenipotenciarios que S. M. Fidelissima se Dignar nomear afim de pôr termo á discordia existente entre os respectivos Governos, e pela maneira que fôr mais decorosa a ambos os Estados.
O plenipotenciario portuguez defendia com pertinacia uma causa de antemão perdida. O que se tratava de ganhar, era não mais o Brazil, mas a honra. O governo de D. João VI devia estar, como o proprio Rei, plenamente convencido de que, pela guerra, Portugal nada alcançaria.
Referiu-se s. s. com palavras elogiosas ao dr. Bettencourt Rodrigues, de quem partira a idéa das conferencias, cujo grande valor salientou, pois ellas viriam cada vez mais estreitar os vinculos que unem os dois povos portuguez e brazileiro. Saudava a patria portugueza, alli directamente representada na pessoa do seu ministro plenipotenciario, cuja presença, agradecia.
Deprehende-se bem a difficuldade que offerecia o ajuste da desavença entre Portugal e Brazil, do facto de que, no tocante á independencia do Imperio, Palmella, espirito malleavel e sceptico, se não mostrasse menos obcecado do que os demais estadistas portuguezes e, o que é mais extraordinario em quem possuia tanto tino e vivêra algum tempo no Rio de Janeiro, chegasse a acreditar na efficacia da resistencia armada. A idéa da expedição militar ao Brazil, posto que porventura mais simulada e para produzir effeito do que real e temerosa, pertencia-lhe senão como iniciativa, pelo menos como pressurosa adopção, concordando inteiramente n'este ponto a sua disposição com o humor bellicoso de Subserra. Tambem a nomeação de Sir Charles Stuart para plenipotenciario portuguez no Rio de Janeiro provocou n'elle, na occasião, um vivo desgosto, e por todos os meios procurou Palmella em Londres embaraçar o jogo diplomatico de Sir Charles.
Por ultimo devia Sir Charles tornar sciente o Governo Portuguez de que, no caso de falhar ou demorar-se mais do que convinha a missão do seu plenipotenciario, a Inglaterra reconheceria e trataria com o Imperio.
Caldeira Brant e Gameiro recorreram á auctoridade de Canning, citando o precedente de Mr Oswald, o plenipotenciario britannico que nos ajustes de paz com os Estados Unidos não tivera duvida em proceder, sobre a base da reciprocidade, ás negociações com os representantes das colonias rebelladas, e o Secretario dos Negocios Estrangeiros, em resposta, lembrou com o seu costumado espirito que os reis da Grã Bretanha usaram por seculos do titulo de reis de França, sem que se entendesse, pelo facto da troca repetida de plenos poderes, que os Francezes reconheciam semelhante titulo.
A idéa do Governo Portuguez fôra de mandar um plenipotenciario seu na companhia do plenipotenciario inglez, mas, como vimos, as instrucções de Sir Charles Stuart vedavam-lhe acceitar este alvitre, que roubaria á Grã Bretanha parte da gloria e do beneficio de ter angariado sósinha a solução de uma questão tão irritante, tão melindrosa e tão complexa sob o seu aspecto singelo.
Canning preferiu portanto negar a ratificação britannica e expedir outras instrucções para o arranjo pelo mesmo plenipotenciario ou, no caso da sua partida, pelo consul geral Chamberlain, de outros convenios, sem as clausulas a que o Foreign Office fazia opposição.
O abaixo assignado recebeo o Officio que os Illmos Snres Felisberto Caldeira Brant e Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa lhe dirigirão em data de 20 de Abril proximo passado, e tendo-o levado, como lhe cumpria, a Real Presença de Sua Magestade, immediatamente recebeo ordem do mesmo Augusto Senhor para transmittir ao Conde de Villa Real, Seo Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Corte de Londres, os Poderes necessarios, afim de ouvir, e discutir as proposições que lhe forem dirigidas tendentes a pôr termo a discordia que desgraçadamente existe entre os Reinos de Portugal, e do Brazil; achando-se o mesmo Conde eventualmente authorisado a concluir qualquer ajuste que possa conciliar os verdadeiros interesses, e o decoro de ambas as Partes.
Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade. Havendo-se estabelecido no Artigo IX do Tratado de paz, e alliança, firmado na data desta, entre Portugal, e o Brazil, que as reclamações publicas de um a outro Governo serião reciprocamente recebidas e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnisação equivalente, convindo-se em que, para o ajuste d'ellas, ambas as Altas Partes Contratantes farião uma Convenção directa, e especial; e, considerando-se depois ser o melhor meio de terminar esta questão o fixar-se, e ajustar-se desde logo em uma quantia certa, ficando extincto todo o direito para as reciprocas, e ulteriores reclamações de ambos os Governos: os abaixo assignados, o Illustrissimo e Excellentissimo Luiz José de Carvalho de Mello, do Conselho de Estado, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, Commendador das Ordens de Christo, e da Conceição, e Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros; o Illustrissimo e Excellentissimo Barão de Santo Amaro, Grande do Imperio, do Conselho de Estado, Gentil Homem da Imperial Camara, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, e Commendador das Ordens de Christo, e da Torre, e Espada; o Illustrissimo e Excellentissimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho de Estado, Grã Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Ordem de Christo, Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e Inspector Geral da Marinha, Plenipotenciarios de Sua Magestade o Imperador do Brazil, debaixo da mediação de Sua Magestade Britannica, e Sir Charles Stuart, Conselheiro Privado de Sua Magestade Britannica, Grã Cruz da Ordem da Torre, e Espada, Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima El-Rei de Portugal, e Algarves; convierão, em virtude dos seus plenos poderes respectivos, em os Artigos seguintes: Artigo I
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