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Atualizado: 23 de julho de 2025


O reconhecimento formal estava porem longe ainda de achar-se ultimado, e era essa a chave que para o Brazil abriria a porta a todas as outras negociações, mesmo a da abolição do trafico de escravos com que o Imperador acenava á Inglaterra, e cuja regulação inicial no tratado de 1810 com Portugal e na convenção de Londres de 1817 andava tão imperfeita ou mal interpretada, que fornecia azo a seguidos protestos do consul Chamberlain.

Na sua communicação ao ministro Carvalho e Mello, successor de Carneiro de Campos, o consul Chamberlain especificava como sendo os seguintes os tratados invocados por Portugal em abono da sua reclamação: Tratado de Londres de 29 de Janeiro de 1642, artigo 1.^o, Tratado de Westminster de 10 de Julho de 1654, artigos 1.^o e 16.^o, e Tratado de Whitehall de 23 de Junho de 1661, artigo secreto.

Mr Gordon foi effectivamente nomeado e foi quem veio a negociar os primeiros convenios definitivos da Grã Bretanha com o Brazil. No mesmo memorandum ao monarcha pedia Canning para Chamberlain a dignidade de baronet, que lhe seria concedida por Lord Dudley em 1828, depois do fallecimento de Canning.

Canning preferiu portanto negar a ratificação britannica e expedir outras instrucções para o arranjo pelo mesmo plenipotenciario ou, no caso da sua partida, pelo consul geral Chamberlain, de outros convenios, sem as clausulas a que o Foreign Office fazia opposição.

A França, si bem que não permittindo a reciprocidade, acabava de despachar como encarregado de negocios para o Rio de Janeiro o conde de Gestas; a Prussia até manifestára desejos de concluir um tratado, e o consul britannico Henry Chamberlain exercia no Brazil funcções diplomaticas que, no rigoroso acatamento dos preceitos do direito das gentes, deveriam caber a um agente acreditado perante um governo legalmente constituido.

D. Pedro estava por esse tempo aguardando com paciencia taes proposições, de que lhe haviam mandado aviso seus plenipotenciarios em Londres e de que lhe dera conhecimento o consul Chamberlain.

Lembraram que a reclamação transmittida por Chamberlain e compendiando o preliminar desideratum portuguez, fôra anterior á abertura das negociações de Londres, e que a replica do Ministro de Estrangeiros correspondia á phase que precedêra o exercicio dos bons officios das duas potencias amigas.

Si Canning recommendára aos plenipotenciarios brazileiros em Londres e, por intermedio de Chamberlain, aos membros do gabinete de São Christovão, de não rejeitarem incontinente e sem debate o contra-projecto, não era pois porque o achasse viavel na sua original redacção, mas para evitar que as negociações se rompessem, fazendo assim o jogo de Palmella e Villa Real no momento em que tal solução lhes teria agradado.

Aferindo as cousas pela craveira ingleza e medindo quanto no seu paiz valia a influencia do commercio sobre a marcha dos negocios publicos, é que o consul geral Chamberlain aconselhava no Rio de Janeiro o Ministro de Estrangeiros Carvalho e Mello a cessar o Governo de fazer apprehender os navios mercantes portuguezes e, pelo contrario, abrir-lhes os portos brazileiros.

Tambem se valerá para o fim de ser reconhecido diplomaticamente do exemplo da França que acaba de nomear um Encarregado de Negocios para residir junto de S. M. I., não se esquecendo outro sim de observar que consentindo o mesmo Augusto Senhor que o Consul Chamberlain tenha funcçoens diplomaticas nesta Côrte, para que não soffram as relações de ambos os Paizes, parecia de justa e decorosa reciprocidade que na Côrte de Londres não continuasse a repugnancia de receber e reconhecer os Enviados do Brazil, até mesmo porque este recebimento era o preparatorio de negociaçoens da maior importancia para a propria Inglaterra.

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