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Atualizado: 28 de junho de 2025
Se as Leis se devem mudar, tanto que mudaõ as circumstancias nas quaes se conservava o Estado Politico civil; assim he necessario mudar a Educaçaõ da Mocidade no mesmo Governo. Como todo o intento do Legislador deve ser, conservalo e augmentálo, não hesitára jamais de começar a reformar o que se pode emmendar, sem que da emmenda ou reforma resulte mayor dano que beneficio.
A actual Constituição, seja outro o exemplo, não só não admitiu como deliberadamente não quiz consignar como constitucional o princípio da não retroactividade da lei. E, todavia, quem cuidará que o legislador possa, a todo o momento, fazer leis com efeito retroactivo? Detem-no juridicamente a Constituição? De modo nenhum. Aconselham-no a isso unicamente considerações do ponto de vista político.
Mas parecendo razoavel acceitar em geral o texto legionense como mais digno de fé, ainda suppondo que nas indicações d'elle haja um ou outro equivoco, pode dizer-se que as leis denominadas vagamente antiquae excedem em numero as que na rubrica individuam o nome do respectivo legislador.
D'estas ultimas cumpre diminuir as 15 que constituem o livro I e que não são actos legislativos, mas sim considerações de ordem moral ácerca dos deveres do legislador e dos caracteres da lei.
Os mestres eram obrigados ao receber os ordenados no fim de cada mez a exhibir certidão do parocho attestando que o professor tinha ido á missa com todos os seus alumnos nos domingos e festas de guarda. Na instrucção superior a sciencia é escrupulosamente decilitrada pelo legislador a copinho por copinho como a geropiga do saber abodegada no casco por conta do lavrador.
Não vale a pena pois insistir na demonstração de que quem condemna o tratado de Lourenço Marques, por n'elle se consignar a liberdade da navegação do Zambeze, está em opposição não só com actos de soberania externa da legislação patria, com o direito secundario que se deriva das decisões dos congressos internacionaes, e do direito consuetudinario, mas até se revolta moralmente contra um poder mais alto, qual o do grande legislador do Universo.
Torna Bacho dizendo, nam conheces O gram legiſlador que a teus paſſados Tem moſtrado o preceito a que obedeces Sem o qual foreis muitos baptizados? Eu parti rudo vello, & tu adormeces? Pois ſaberas que aquelles que chegados De nouo ſam, ſeram muy grande dano Da lei que eu dei ao neſcio pouo humano.
Para o legislador validade da lei, legitimidade constitucional, e conformidade da lei com a Constituìção e seus princípios são, patentemente, expressões sinónimas.
Uma medida que hoje ateia uma revolução, ámanhã executa-se no meio do indifferentismo geral, e sem apostolado prévio, sem providencias repressivas, nem castigos. Mysterios das massas, que mais convem ao legislador estudar, do que tentar destruil-os; offerecem a resistencia das leis naturaes.
Dizei-nos: d'onde veiu a legitimidade das leis e actos governativos de D. João VI, como principe regente, quando ainda não era rei de Portugal e sendo viva a legitima soberana, posto que impossibilitada de exercer a suprema magistratura? Onde estão as actas dos tres-estados que lhe conferiram o poder absoluto de legislador?
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