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Atualizado: 28 de agosto de 2026
A actual Constituição, seja outro o exemplo, não só não admitiu como deliberadamente não quiz consignar como constitucional o princípio da não retroactividade da lei. E, todavia, quem cuidará que o legislador possa, a todo o momento, fazer leis com efeito retroactivo? Detem-no juridicamente a Constituição? De modo nenhum. Aconselham-no a isso unicamente considerações do ponto de vista político.
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