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Atualizado: 4 de julho de 2025
Dizei-nos: d'onde veiu a legitimidade das leis e actos governativos de D. João VI, como principe regente, quando ainda não era rei de Portugal e sendo viva a legitima soberana, posto que impossibilitada de exercer a suprema magistratura? Onde estão as actas dos tres-estados que lhe conferiram o poder absoluto de legislador?
Onde as actas dos tres-estados que deram a um principe, que respeitamos porque é desgraçado e proscripto, o direito de usar na abrilada de poderes magestaticos, estando o soberano vivo? A necessidade? A salvação publica? Então concedei-nos tambem a nós o direito de vermos a necessidade e a salvação publica, na dictadura de D. Pedro.
«Que as cartas que S. M. mandou escrever aos Tres-Estados foram bem recebidas, e fizeram muito effeito, junctamente com o discurso que Rodrigo Vasquez lhes fez.» «Diz que houve descuido em não falar aos procuradores antes, e principalmente quando el-rei morreu: que isto fôra de grande importancia, como o advertiram Antonio Carrilho, procurador por Marvão, e outros.
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