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Atualizado: 23 de junho de 2025


Mais: embora o auctor francês houvesse preenchido as formalidades dos artigos 2.^o e 3.^o para garantir a sua chamada propriedade, poderia elle fazer demandar nunca o livreiro português, ou os agentes da alfandega, por terem introduzido em Portugal uma contrafacção? Depois, quem são essas auctoridades competentes para passar attestados na Belgica ou na Inglaterra, na Italia ou na Allemanha?

Assim disseram que não era facil julgar da validade de um testamento em razão da necessidade de examinar a natureza dos bens testados, a capacidade do testador e as varias formalidades impostas ao acto. De feito havia nesse trabalho pesquisa paciente e sabia para o qual se exigiam conhecimentos de jurisprudencia.

Depois de prender os padres e sequestrar-lhe os bens, Carvalho dirigiu-se ao papa para julgar Malagrida e seus cumplices. Estas méras formalidades em nada diminuiram a energia das suas reclamações.

Acredite o que quizer... Saiba que foi uma paixão que me perverteu... Hei-de cuspir na sociedade, visto que a não posso calcar aos pés... Despreso todas as formalidades... Para a desesperação não ha conveniencias a guardar... Eu é que sou o cynico!... Julia. Pois, senhor, eu entendo que as devo guardar todas... Snr. Jorge, tenha vergonha diante da sua propria consciencia.

A razão invocada pelo ilustre Professor é a de que a legalidade do processo parlamentar depende apenas do regimento interno da própria Câmara que ela pode ter querido dispensar. Mas, como se , formalidades de processo parlamentar que estão expressas na própria Constituìção e é em conformidade a elas que as leis são válidas, constitucionais. Daí resulta que o juiz conhece, por dever, da observância dessas formalidades, antes de passar a conhecer da conformidade doutrinal da lei

Alegam as partes outra qualquer «preterição das formalidades exigidas para a elaboração das normas legislativas»? O juiz deve escusar-se a averiguar ácêrca da impugnação, porque «a legalidade do processo parlamentar depende do regimento interno da camara, que esta pode modificar constantemente...».

«Pareceu ao abaixo assignado que, feita tal publicação pelo ministerio a cargo do presidente do conselho, o qual sobre o parecer da dictoria geral das rendas declarava, que nem ao ministro de S. M. F., nem aos consules de Portugal, nem aos commandantes de navios de guerra da mesma nação, não estando embarcados em escaler da marinha de guerra do imperio, era permittido o ingresso, sem licença da alfandega, nos navios de commercio portuguezes surtos nos portos do Brazil, mesmo quando o julgarem urgente e neccessario para fiscalisar as leis do seu paiz ou as ordens do seu governo; vendo além d'isto que, para tornar effectiva aquella resolução, se expediram ordens á alfandega, recommendando a bem das relações que existem entre o governo do Brazil e os das diversas nações alliadas, que facilite aos ministros estrangeiros n'esta côrte, sempre que a requisitarem, entrada nos navios de commercio das suas nações, que tiverem chegado a este porto, independente de minuciosas formalidades; pareceu, repete o abaixo assignado, que uma tal publicação continha uma resolução definitiva; muito embora ficasse desde logo convencido de que a proposição absoluta e nos termos em que estava concebida era insustentavel e mesmo contraria aos regulamentos do imperio.

Dizem que os reis constitucionaes não podem fazer mercês a seu bel-prazer; mas se isso é regra, soffre excepção quando os ministros responsaveis possuem as qualidades d'aquelles que ora me cercam... Fica o snr. official com as honras de coronel do exercito portuguez, cujo uniforme veste; pertence, desde hoje, aos fidalgos da minha casa, e póde desde assignar-se conde de Setubal... Agora, consinta á sua rainha, que lhe manifeste a vontade de ser testimunha e protectora do seu casamento... Sei que as formalidades indispensaveis ha muito esperam por a sua resolução, está a dous passos a capella do palacio, e eu tenho aqui o meu padre esmoller-mór...

Subtrair ás devidas formulas de sancção um pacto internacional combinado entre duas nações, e com as formalidades prescriptas pelas regras do direito publico externo, é de si um procedimento melindroso, e tanto assim que n'este caso mereceu ser taxado pelo Times de acto de pouca cortezia.

Em face de tal boato, tornava-se necessária a verificação, abrindo-se o túmulo com devidas formalidades, antes da aposição de novos selos. «Foi êste acto que se realizou anteontem, quinta-feira, 28 do corrente, pelas 9 horas da manhã. «Achavam-se presentes apenas os srs.: conego José Dias d'Andrade, representando o sr.

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