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Atualizado: 10 de outubro de 2025
E um facto ahi está um facto perenne e innegavel a historia criminal dos povos modernos, comparada com a frequencia dos supplicios.
Se os ministros, um ou todos, se julgavam offendidos com os artigos incriminados, passassem procuração a advogado, constituissem-se parte no processo criminal, e assumissem a responsabilidade d'uma accusação falsa ou improcedente.
CAPITULO 2.^o Do Corpo de Delicto. §. 6.^o Corpo de delicto é a investigação da existencia de um crime, e de todas as suas circumstancias: é a base essencial de todo o procedimento criminal; sem elle é nullo o processo; e não póde supprir-se pela confissão da parte. Nov. Ref. Jud. Art. 901 e 1251.
«E para avaliar-se o incremento, que tem tido n'esses ultimos tempos a estatistica criminal no Ceará, transcrevemos para estas columnas uma pagina de sangue de nossos annaes.
O senhorio das terras municipaes foi pouco a pouco substituindo a alcaidaria, sem que por isso este titulo se esquecesse. O rei, empenhado, por causas que não vem para este logar, em diminuir a jurisdicção civil e criminal da aristocracia, como que lh'o compensava abandonando-lhe as rendas reaes dos concelhos. O senhorio de uma terra municipal começou a equivaler a uma doação de bens da corôa.
João II, em 1488, lhe dirigiu: «E porque por ventura tereis algum receio das nossas justiças por razão de algumas cousas a que sejaes obrigado, nós por esta carta vos asseguramos pela vinda, estada e tornada, que não sejaes preso, retido, accusado, citado nem demandado por nenhuma cousa ou seja civil ou criminal de qualquer penalidade.
Trocou algumas palavras com Liberata, entrou na sua sege, e partiu para a administração do bairro. Perguntou por Luiz da Cunha; disseram-lhe que fôra remettido ao juiz criminal. Foi ao juiz criminal, quando o prêso acabava de sahir para o Limoeiro. Declarou o amante de Liberata que vinha afiançal-o.
Após Domingos Guimarães, o juizo de instrucção criminal capturou outro empregado do commercio chamado Manuel Martins Pereira Ribeiro, accusando-o de ter acompanhado o Guimarães e o Nunes Pedro a Cascaes e de ter cumplicidade na morte do segundo.
Ide pedir a um cidadão affeito á garantia do habeas-corpus que se despoje della e acceite as delicias do inquisitorial Juizo de Instrucção Criminal, alli á Parreirinha... Chamae os lavradores de um paiz em que existe o credito real e o credito agricola, a mobilisação do valor da terra e do valor da producção, e perguntae-lhes se lhes apraz voltar á condição dos agricultores do nosso Alémtejo...
Para Vossa Magestade, pelo douto tribunal da Relação de Lisboa, se aggrava José Garcia de Lima, de esta cidade, do venerando despacho pelo qual a simples requerimento do Ministerio Publico, o meritissimo juiz de direito do 2.º districto criminal d'esta comarca o mandou responder em audiencia de policia correccional pelo supposto crime de abuso da liberdade de imprensa nos n.os 1479 e 1480 do jornal Correio da Tarde.
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