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João II, em 1488, lhe dirigiu: «E porque por ventura tereis algum receio das nossas justiças por razão de algumas cousas a que sejaes obrigado, nós por esta carta vos asseguramos pela vinda, estada e tornada, que não sejaes preso, retido, accusado, citado nem demandado por nenhuma cousa ou seja civil ou criminal de qualquer penalidade.
Logo que estas disposições fôram sabidas, não faltou quem achasse n'ellas a explicação da amizade desvelada com que Augusto sempre tratára o velho, e do piedoso acatamento com que o recebêra em casa, assim que da sua o expelliram. Nós que, por um direito legitimo e inauferivel, podemos julgar a fundo do caracter de Augusto, asseguramos que eram inexactos taes juizos.
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