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Atualizado: 10 de julho de 2025


Os nossos brazões não datam de nenhum salteador afamado, que responderia hoje, se existisse, em audiencia criminal, e soffreria, pelos seus feitos e façanhas, a pena de prisão cellular ou de degredo para os climas africanos.

O grande P. Antonio Vieira, diz com bem graça em hum de seus Sermões, que se o Processo Criminal, que se fez a Jezu Christo em Jerusalem, fosse formalisado pela prática actual do Foro, ainda no seu tempo não estaria consumada a Redempção.

De forma que, se para a accusação pelo crime definido n'este artigo, seria competente o Ministerio Publico, segundo a parte final do art. 416do Cod. Penal, por estar incluido no capitulo 2.º do titulo 3.º do livro 2.º do mesmo Cod., não o é evidentemente para o procedimento criminal pelo facto previsto no § 2.º do art. 7.º, d'aquelle decreto.

Quer sob o ponto de vista material, quer sob o ponto de vista moral a sua situação é invejavel, e, sem exagêro, se póde dizer, que, pelos seus progressos scientificos, sobretudo, da anthropologia criminal, a Italia dirige espiritualmente o socialismo no mundo. Continúa a ser a patria do direito, e a noção do direito não é outra cousa senão a evolução da justiça.

E mais do que uma vez pelas redacções dos jornaes se affirmou discretamente que o juiz de instrucção criminal passara um mandato de captura contra o pretendido regicida. O sr.

Assim pensava o governo João Franco alguns dias antes do 28 de janeiro e assim tinha pensado o juiz de instrucção criminal, na parte referente a fabricantes de bombas, quando a explosão da rua do Carrião lhe entrou pela porta dentro e desauctorisou, por completo, a famosa lista negra do Cyro. Um e outro viviam redondamente enganados. Marca-se a revolta para as 4 da tarde do dia 28 A prisão do dr.

3.^o Economia publica, comprehende: Agricultura. Industria, Commercio e Navegação. Concessões de obras. Correios e Telegraphos. Arrecadações de impostos. Estatistica e Contabilidade geral. 1.^o Juizo de Conciliação, Preparação, Arbitragem e Revisão. 2.^o Juizo Civel Singular, Collectivo e Especial. 3.^o Juizo Criminal, Policial e Administrativo.

Dos portuguêses houve um que não concordou com o parecer da commissão, e este foi Moura. O amor da justiça e a rigidez de principios, assoalhados com voz de trovão, manifestaram-se propondo a exoneração de D. Pedro da regencia e a responsabilidade criminal de seus subordinados.

O congresso deferiu aos seus desejos, sem embargo das protestações energicas dos radicaes, que propugnavam a responsabilidade criminal immediata dos autores da representação, porque, allegavam, nada poderia sobrevir capaz de tirar o cunho de rebeldia estampado no mesmo documento.

A policia, que o defunto juizo de instrucção criminal empregava especialmente na espionagem dos chamados agitadores da opinião, recebeu um bello dia do final do reinado de D. Carlos o encargo de averiguar o que projectava de sensacional o partido republicano, que uma denuncia affirmava mover-se activamente n'uma conspiração surda, mas tremenda.

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