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Atualizado: 26 de outubro de 2025
Alterar um numero, escrever um algarismo por outro, só póde involver intenção criminosa quando d'esse acto proceda uma offensa de interesses. Viciar a data de uma letra ou de um contrato é indubitavelmente um grave crime, porque offende o interesse do commercio, ou o da industria, ou o da propriedade.
Dias depois do drama de Petersfield, estava Maria Peregrina installada na Praça de Trafalgar, em Londres, no Hotel Metropol. Acompanhava-a Violet, que sahira do Collegio com ordem da familia, ordenado estabelecido, e auctorização de seguir com ella durante o tempo do contrato cinco annos. Ás tres horas, veiu um creado annunciar a chegada duma carruagem.
Seja que o espirito acompanhe a materia, seja que um e outro permaneçam desligados n'este contrato, o senhor não tolherá nunca a minha liberdade. Recebel-o-hei quando me parecer, á hora que eu bem quizer, sem que o senhor tenha mais direito do que o commendador Garcia ás minhas complacentes attenções...
O de revista só terá logar n'aquelles casos, em que os reus forem condemnados a trabalhos nas obras publicas para indemnisação dos locatarios, ou a prisão com trabalho. ART. 16.º Nenhuma acção derivada de locação de serviços será admittida em juizo, se não fôr logo acompanhada do titulo do contrato.
«Chegando aquelle menor a este imperio figura em um contrato de locação de serviços por desoito mezes, mediante a somma de 100$000 réis fracos, assignado pelo locador, o conselheiro João José de Carvalho, e pelo consul em nome e por parte do menor locatario. A referida quantia de 100$000 réis é a somma exigida pelo capitão da Nova Rival, que o conduziu, como importe da passagem e comedorias!
77 Juntamente a cobiça do proveito, Que espera do contrato Lusitano, O faz obedecer e ter respeito Com o Capitão, e não com o Mauro engano. Enfim ao Gama manda que direito As naus se vá, e, seguro de algum dano, Possa a terra mandar qualquer fazenda, Que pela especiaria troque e venda.
O Regente interino em nome do Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os subditos do imperio que a assembléa geral legislativa decretou e elle sanccionou a lei seguinte: ARTIGO 1.º O contrato de locação de serviços celebrado no imperio ou fóra, para se verificar dentro d'elle, pelo qual algum estrangeiro se obrigar como locador, só póde provar-se por escripto se o ajuste fôr tratado com interferencia de alguma sociedade de colonisação reconhecida pelo governo no municipio da côrte, e pelos presidentes nas provincias.
Por outra parte a força da cobiça, A quem por natureza está sujeito, Um desejo imortal lhe acende e atiça: Que bem vê que grandíssimo proveito Fará, se com verdade e com justiça O contrato fizer por longos anos, Que lhe comete o Rei dos Lusitanos. 60 Sobre isto, nos conselhos que tomava, Achava muito contrários pareceres; Que naqueles com quem se aconselhava Executa o dinheiro seus poderes.
De volta ás terras do Mpesene obtive tambem d'elle um similhante contrato de concessão; mas restava-me ainda fazer confirmar pelos chefes das margens do Aroangoa as concessões verbaes que me haviam feito por occasião da minha primeira viagem em que travára relações com elles, relações extremamente amigaveis que nunca se tinham interrompido, porque os meus caçadores continuavam a visital-os amiudadas vezes.
ART. 4.º Não apresentando os menores documento legal da sua idade será esta estimada no acto do contrato á vista da que elles declararem e parecer que podem ter, e ainda que depois o apresentem este não valerá para annullar o contrato, mas se estará pela idade que no acto d'este se houver estimado para os effeitos sómente da validade do mesmo contrato.
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