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Atualizado: 4 de maio de 2025
«Que fez ella ao que tinha?» «Que miseravel! que mesquinha!» E um jornal catholico escreveu: «O testamento da senhora duqueza de Bragança lembra a sorte grande em cautellas de vinte e cinco.» Nós pensámos então nas distincções da stirpe e do sangue que fazem os homens deseguaes.
Quem tinha direito verdadeiro era a duqueza de Bragança, por ser filha de um irmão de D. João III, D. Duarte; quem era mais sympathico ao povo era D. Antonio, filho bastardo de outro irmão de D. João III, D. Luiz; quem tinha mais força era D. Filippe II, rei de Hespanha, filho de uma irmã de D. João III, D. Isabel.
«E pela cidade se começou a alevantar um rumor que seria bom prenderem ao mesmo duque; que não era possivel que elle não mandasse á sua gente fizessem bandos e as taes brigas, sendo el-rei ausente; e que sempre a casa de Bragança fôra avessa ás cousas do rei.
Porque o duque de Bragança, tornou o ministro, acaba de se revoltar, e de se fazer rei de Portugal, e, como temos de lhe tirar os bens e de lhe cortar a cabeça, fica Vossa Magestade mais rico. O rei não gostou muito d'esse modo de enriquecer, e ainda olhou para os parceiros a ver se algum lhe dava quatro vintens pela herança. Nenhum caíu n'essa.
Não exaggerava historiando com piedoso desdem o apparato d'essa festa nupcial, que a dedicada amisade de seu irmão D. Theodosio de Bragança quizera tornar esplendida.
D. Manuel, decerto obcecado pelo que alguns aulicos lhe tinham dito em tempos sobre um provavel apoio da Gran-Bretanha á dynastia de Bragança, exclamou para um cortezão: Se estiver no Tejo algum destroyer inglez, que metta no fundo os navios revoltados!... D'ahi a pouco, os dedicados servidores do palacio tomavam resoluções importantes sobre a situação.
O liberrimo das tradições do duque de Bragança, não está na origem da sua auctoridade; está no espirito e nas tendencias d'esses decretos com que a posteridade lhe tecerá a sua corôa de gloria.
N'este tempo e no fervor d'esta Cruzada, andava ainda desterrado em Castella o senhor D. Pedro, filho do Infante D. Pedro, que com muita paciencia de grandes necessidades e desaventuras, que em seu desterro soportava, e com uma louvada temperança, que em suas fallas e obras para El-Rei e para o reino sempre teve, obrigou e comoveu El-Rei para o retornar em seus reinos e lhe fazer aquella honra e mercê que elle por muitas causas merecia, especialmente porque o duque de Bragança, como viu a morte da Rainha, não o contradisse com tanta instancia nem com tanto receio, como em sua vida d'ella fazia; porque tinha uma promessa d'El Rei, que o dito D. Pedro em vida do duque sem seu prazer não viesse a estes reinos, da qual desistio.
E concertou outro da Senhora D. Isabel tambem sua filha ligitima com o conde de Guimarães, que por maior ennobrecimento d'este casamento, El-Rei o fez duque da mesma villa de Guimarães, sendo ainda vivo o duque de Bragança seu padre, por cuja morte sobcedeu o titulo de dois ducados. Do fallecimento do Infante D. Fernando, e dos filhos que d'elle ficaram
As noticias, historicamente relativas á familia ducal e real de Bragança, publicadas n'estes livrinhos, não pesam sobre a memoria do esclarecido arcebispo; são todas de minha lavra, e de minha responsabilidade perante os doutos.
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