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Susteve-se algum espaço; e maior seria a detença se D. Maria José o não desfitasse d'aquella penetrativa interrogação que parecia recommendar-lhe summa prudencia nas palavras que ia proferir. E proseguiu, tirando brios propriamente da necessidade que tinha de se justificar: Se eu ainda lhe não disse que a adoro, é porque, na sua presença, todas as minhas resoluções fraqueam.

Não podendo qualificar-se o acto das corporações que recusaram fazer a entrega sem recorrer a V. M., senão de pura e simples desobediencia, a Classe abstem-se de indicar qual deva ser em tal caso o procedimento do executivo, encarregado de cumprir as resoluções do poder legislativo. O Governo de V. M. sabe perfeitamente qual é neste caso, não o seu direito, mas tambem o seu dever.

Se os portuguêses negavam aos ultramarinos, em consequencia do juramento das Bases, o direito de recusar a constituição que lhes quizessem dar, não haviam ainda declarado que na formação das leis ordinarias, quaes as resoluções citadas de setembro, se dispensava tambem o seu concurso apezar do artigo 24 das Bases .

Diziam-se essas cousas quando haviam soado no Congresso informações officiaes do enthusiasmo com que os povos acolhiam as resoluções do governo do Rio.

As Sociedades da paz teem por objecto favorecer uma troca frequente de informações e de propostas e auxiliar uma acção commum, sendo necessario. As Sociedades da paz foram convidadas a estabelecer relações com os differentes Congressos internacionaes, communicando-lhes as suas resoluções, e pedindo-lhes o seu apoio.

Não podia deixar de intervir na defêsa da junta quem fora o collega dos aggredidos, e Vergueiro, que nunca se esquivou ao cumprimento do dever e ás leis da honra, vai fazel-o com a lealdade que o distingue. A administração de S. Paulo, disse, escolhida livremente pelo povo e que conhece os sentimentos das camaras municipaes, a quem consultou sobre as necessidades da provincia e do Brasil, não falou por si mas por seus concidadãos. Isto é tão indubitavel como o descontentamento actual do ultramar. «Todas as provincias, informa o honesto transmontano, amavam as resoluções do congresso, por isso que o congresso tivera a delicadeza de dizer que não legislava para o Brasil senão para o Reino. Quando se fizeram as bases da constituição se declarou expressamente numa dellas que a constituição obrigava a Portugal e que obrigaria ao Brasil quando fosse approvada pelos representantes de suas provincias. Neste estado de cousas o espirito de união era uniforme por toda a parte; não deve admirar que logo que o congresso sahiu desta linha e passou a legislar para o Brasil, que houvesse uma indignação geral naquellas provincias...

O 1.º congresso havia dado mandato ao seu Bureau, afim de levar officialmente ao conhecimento da conferencia inter-parlamentar todas as resoluções approvadas pelos seus delegados.

Sem artificios de linguagem, protesta que subscreve as queixas da junta de S. Paulo. «Torno a dizer, adverte, que o Brasil tem direitos que reclamar e tem que se oppôr a varias resoluções sanccionadas por este congresso, e assim o declaro para que em todo o tempo tenham logar as suas reclamações quando as haja de fazer» .

Muitas das resoluções disciplinares do concilio repugnavam aos principios e ás leis que a sociedade temporal reputava uteis ou necessarias á sua existencia. Acceitando o concilio, a sociedade feria-se ou suicidava-se. Era contra o direito natural. Á cautela, repellia tudo, porque nas deliberações do concilio nem sempre era facil discriminar o doutrinal do disciplinar.

Em virtude de haver clareado a assembléa apenas conhecidas as resoluções régias, o presidente propoz se fizesse em outra occasião a escolha do conselho de D. Pedro. Os partidarios, porém, da eleição immediata, tenazes e energicos, não tiveram difficuldade em triumphar da resistencia, que a tal hora da noute podiam oppôr, eleitores, que o cansaço e as commoções combaliam.

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