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Atualizado: 8 de maio de 2025
Estudando, pois, essa idéa ou esse projecto e fazendo o considerar e discutir detidamente, á luz dos criterios e das experiencias mais auctorisadas, a Sociedade de Geographia exprimiu perante o paiz e perante o governo de Vossa Magestade o voto leal e franco da sua consciencia e do seu estudo nos seguintes termos: 1.^a Deve ser regeitada, como contraria ao direito constitucional portuguez e como politicamente inconveniente e economicamente erronea, a idéa de entregar parte ou todo o territorio de uma provincia ultramarina á occupação e exploração de uma grande companhia mercantil dotada de todos ou de quaesquer direitos, privilegios ou poderes de soberania, ou de jurisdicção publica;
Esses povos da Lusitania, embora tenazes e inquebrantaveis, pelo natural bom senso reconheceram que era melhor gosarem os privilegios que Roma lhes concedia, do que envolverem-se em uma guerra interminavel, que com certeza visaria á sua destruição.
Vejamos a pena dos infractores: o peão perdia o vestido defezo, e pagava da cadeia quinze cruzados; e o nobre pagava da cadeia mais quinze cruzados que o plebeu. Bradam por ahi os ignaros contra os privilegios e exempções da fidalguia dos tempos ominosos.
Portugal durante o dominio hespanhol. Filippe I. Os falsos D. Sebastião. Ultimos esforços do prior do Crato. Os inglezes e hollandezes no ultramar. A invencivel armada. D. Filippe II. Perda e restauração da Bahia. Filippe III. O conde-duque de Olivares e os privilegios das provincias. Perda de Pernambuco. Tumultos de Evora. O duque de Bragança. A conspiração dos fidalgos.
Cessa o direito de visita e busca nos vasos mercantes Brazileiros suspeitos de se empregarem no trafico de escravos. Cessa o privilegio de fôro de que gosavão até aqui os subditos Inglezes. Cessão tambem os privilegios commerciaes e favores concedidos pelo dito tratado. Horrivel secca lavra pelo Norte do Imperio sobretudo na desgraçada Provincia do Ceará.
Mas que não haja equivoco sobre a natureza do catholicismo que José Estevão professou, sobre a largueza com que o entendia; não se imagine que foi o servidor de privilegios ou supremacias ecclesiasticas, que quiz o catholicismo como instrumento de reinar ou por qualquer outro motivo que não fosse simplesmente a expressão religiosa, o reconhecimento das relações do homem com a divindade e o culto que d'ahi deriva.
Manda Martim Gonsalves de Souza seu Alferes mór com setecentos cavallos a ElRei D. Fernando para ajuda da guerra contra os mouros e lhe empresta dezasseis mil, e seis marcos de prata para o mesmo fim. Funda em Coimbra os primeiros estudos, que houve em Portugal, e como alcançou do Papa João XXII privilegios para elles.
Dizia: «Uma tarde, no Monte das Oliveiras, estando a rezar, passou de repente um anjo...» Dizia: «Tirei-me dos meus cuidados, fui ao tumulo de Nosso Senhor, abri a tampa, gritei para dentro...» Ella pendia a cabeça, esmagada, ante estes privilegios prodigiosos, só comparaveis aos de Santo Antão ou de S. Braz. Depois enumerava as minhas tremendas rezas, os meus terrificos jejuns.
E sobre a Escravidam, e sobre a intolerancia Civil Temos visto que da Educaçaõ das Escolas e Universidades procederaõ as nossas Ordenaçoens; temos visto que das Leis que temos, procedem os nossos custumes: agora veremos que dos privilegios da Fidalguia concedida pela constituiçaõ da Monarchia Gothica, se seguio a escravidam.
Abstendo-nos de falar dos privilegios e deveres secundarios dos cavalleiros de municipio, porque não escrevemos um livro, mas colligimos apenas alguns apontamentos, procurámos fazer sentir o pensamento feudal na posse plena da propriedade concedida aos municipios, e na obrigação de serviço militar, limitado como nos feudos a um certo periodo cada anno.
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