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Atualizado: 8 de maio de 2025
Por si e por esses que pretendiam elevar pelo ensino obrigatorio, pela suppressão do direito dos senhores ao producto do trabalho, expropriaram as classes privilegiadas: funccionarios monopolisadores das rendas publicas; desembargadores vendilhões da justiça; militares insaciaveis de promoção e de soldos; capitães-móres que dispensavam de soldado a troco da honra das mulheres, da virgindade das raparigas; fidalgos possuidores da terra, do exclusivo dos altos cargos, do privilegio da venda do vinho, dos moinhos, dos lagares de azeite, da agua para regas, das pescas nos rios e no mar, das coutadas que por si sós eram a ruina da agricultura; padres, frades e freiras que, como proprietarios, usufruiam todos os privilegios da nobreza e exerciam a maior industria, quasi a unica industria, a exploração da credulidade publica, pesando terrivelmente, pelas communidades ricas e pelas ordens mendicantes sobre todo o trabalho nacional.
A resistencia legal é admittida nos privilegios que juravam observar os reis da Bohemia, os reis da Polonia, e nos fueros do paiz Basco. O Parlamento Escocez, dirigindo-se ao Papa, diz a proposito de Roberto Bruce: «A divina Providencia, as leis e os costumes do paiz que defenderemos até á morte e a escolha do povo fizeram d'elle o nosso rei.
Considerados os privilegios das tres classes d'individuos de um concelho nos seus lineamentos principaes, e despresadas as circumstancias de menos monta, vemos claramente estabelecida a analogia entre a sociedade geral e estas pequenas sociedades embebidas, por assim dizer, n'ella.
A egreja, ou não tem mais que fazer no mundo, ou tem que contribuir ainda como nos tempos que fizeram a gloria do seu passado, para a perfectibilidade do espirito humano, intervindo no progresso pelo combate da livre razão contra todas as usurpações, contra todos os privilegios, contra todas as tyrannias exercidas sobre a inviolavel fraternidade humana.
Que se dizia ali, com effeito? «Soberania da nação: liberdade de imprensa: abolição dos privilegios em materia de imposto.» E o que é isto senão um programma democratico sómente um programma democratico redigido por um conservador? Da soberania da nação á soberania popular que distancia vai? Em ideias, nenhuma: questão de tempo, apenas.
Tambem, o soberano venturoso iniciara a politica de unidade monarchica com as celebradas Ordenações Manuelinas, cujo pensamento capital, traduzido pela reforma dos foros, era a concentração, em o poder real, dos privilegios locaes e a extincção das antigas tradições feudaes.
Elles não combatiam o direito divino, nem os privilegios da nobreza e do clero, nem o regime absoluto, nem a servidão popular; o que elles combatiam principalmente era o José Verissimo. Affirmavam-se os direitos do homem porque se tinha percebido que esses direitos prejudicavam os do João Sedvem.
Os reis de Portugal, escudados nas bullas de Nicolau V, de Calixto III, de Xisto IV e de outros papas, tendo os seus direitos garantidos por tratados celebrados com diversos soberanos, entre os quaes avulta o de Tordesillas de 1493, tratados que os declaravam e reconheciam por senhores exclusivos do commercio e navegação de Guiné, mantiveram com vigillante sollicitude os seus privilegios.
Mas arguir-se-ha novo se o trabalho do escriptor é duplo e heterogeneo, tambem a sua existencia o é. Se a mente o eleva acima do vulgo; se o illumina mais do que ao vulgo um raio da intelligencia divina, os seus pés rasgam-se tambem, como os delle, nos abrolhos da vida. A dor, as privações, todos os males humanos, todas as necessidades pesam do mesmo modo sobre o engenho. A virtude da abnegação, o animo para luctar com a miseria e ainda para viver na estreiteza não são mais communs no homem de letras do que nos outros homens. Limitados a uma retribuição de ordem moral pelo lavor litterario, e equiparados ao operario pelo trabalho material, muitos abandonariam o seu ingrato mister, com detrimento do progresso e civilisação do paiz, e da propria sciencia. Torno a repetir que concordo plenamente nessa parte. O remedio, porém, para taes inconvenientes não está na lei de propriedade litteraria. Creio tê-lo provado. A civilisação de qualquer povo não é um negocio d'individuos, é uma questão da sociedade, de que depende o seu futuro: é uma religião que tem ministros, e estes ministros são os homens de letras ou de sciencia. Se estabeleceis distincções, privilegios, subvenções para o sacerdocio do culto externo, porque não haveis de subministrar os commodos da vida, as recompensas, reguladas pela jerarchia intellectual, para o sacerdocio da imprensa?
Desde o tempo dos antigos aposentadores móres, que precediam os reis absolutos nas suas viagens e faziam despejar as casas occupadas por seus donos para n'ellas se instalar a corte, nunca o servilismo ousara fazer reviver para lisongear os reis um dos mais oppressivos privilegios monarchicos, o privilegio das aposentadorias, abolido desde 1820.
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