Vietnam or Thailand ? Vote for the TOP Country of the Week !

Atualizado: 29 de julho de 2025


Eu não quero crêr que operasse n'estas creaturas o espirito liberal e revolucionario, mas sim, como o a entender o grande escriptor citado, vestigios das bebedeiras de terça-feira de entrudo. Sebastião José de Carvalho, esse illuminado, viu na revolta dos bebados um attentado contra a pessoa do rei, um crime de lesa-magestade, um protesto contra os irrevogaveis decretos do seu real amo.

Nos patibulos, que servem de signos geodesicos á triangulação do systema, nunca durante dez annos deixou de pernear alguem para recreio do principe e escarmento dos subditos. Toda a reclamação, ainda a mais moderada, contra medida promulgada pelo omnipotente ministro era considerada crime de lesa-magestade e d'alta traição.

«Martim de Castro do Rio foi culpado e esquartejado por crime de lesa-magestade, porém seu filho Jorge Furtado de Mendonça foi restabelecido, casou illustremente, teve maior estimação do que antes do delicto tivera seu pai, e d'elle descenderam os viscondes de Barbacena.

«João Lourenço da Cunha foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e confiscados os seus bens; porém o morgado de Pombeiro passou a seu filho Alvaro da Cunha, a quem foi tambem feita a mercê do senhorio da mesma villa, possuido antes por seu pai.

D. Alvaro de Athayde, filho segundo da casa de Atouguia, e seu filho D. Pedro de Athayde foram sentenciados por crime de lesa-magestade, cuja sentença pela ausencia de D. Alvaro teve sómente a execução em D. Pedro que foi morto, e esquartejado em Setubal: isto não obstante passou toda a casa herdada por este ultimo de sua mãi a seu filho D. Fernando, o qual fallecendo sem successão passaram os morgados a quem tocavam; mas os bens da corôa foram dados a D. Antonio, filho do segundo matrimonio do sobredito delinquente D. Alvaro, e este D. Antonio foi conde da Castanheira, vedor da fazenda, e grande privado de el-rei D. João III, e é por filhos e filhas avô da maior parte da nobreza d'esta côrte.

«Francisco de Lucena foi julgado e justiçado por crime de lesa-magestade, da mesma fórma o senhor de Regalados, um dos Soares de Alarcão, os mascarenhas de Montalvão, D. Raymundo, quinto duque de Aveiro, e outros foram reputados criminosos, sentenciados como taes, confiscados seus bens; alguns d'estes tinham descendentes, a quem passaram os morgados, e além d'isso conservaram a mesma estimação, e lograram as mesmas honras, que teriam se seus ascendentes permanecessem innocentes.

As ordens do ministro eram formaes: «que considerasse o crime como de lesa-magestade, que mandasse enforcar os cabeças do motim, açoitar, degredar e roubar os outros». José de Mascarenhas ainda teve a condescendencia de perdoar a forca á mulher gravida. Os que desejem saber os motivos da prisão de José de Mascarenhas leiam o Perfil do Marquez de Pombal pelo snr. Camillo Castello Branco.

Palavra Do Dia

atestavam

Outros Procurando