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Atualizado: 23 de novembro de 2025


Os deputados eleitos até áquelle anno no circulo de Calisto Eloy, eram coisas que os constituintes realmente não tinham enviado ao congresso legislativo.

Supposto não admittisse o projecto tal qual, preferindo ver em além-mar um corpo consultivo em vez de legislatura, propunha fosse elle submettido á discussão . Não o quis o congresso, que por forte maioria declarou não dever occupar a attenção dos constituintes o capitulo da proposta referente á creação de poder legislativo no Brasil .

Não podendo qualificar-se o acto das corporações que recusaram fazer a entrega sem recorrer a V. M., senão de pura e simples desobediencia, a Classe abstem-se de indicar qual deva ser em tal caso o procedimento do executivo, encarregado de cumprir as resoluções do poder legislativo. O Governo de V. M. sabe perfeitamente qual é neste caso, não o seu direito, mas tambem o seu dever.

Poderá arguir-se que depois de D. João II, os reis começaram a exercer o poder legislativo fóra de côrtes, deixando estas de ser ouvidas e frequentes? Mas, até essa época, a «antiga forma» mantem-se.

Emquanto acolhia esse olhar legislativo ia respondendo á amiga, com brandura, que a culpa era della, e que a sua intenção era boa, era restituir-lhe a posse de si mesma. Mas, se você acha que a aborreço não venha mais commigo, concluiu Sophia. E, inclinando-se um pouco: Olha o ministro da justiça. Marianna não teve remedio senão ver o ministro da justiça.

O mesmo pensamento se afirma no parecer da comissão especial da Câmara dos Deputados, onde se escreveu que «os factos, occorridos em o nosso país, justificam, de resto, a necessidade de expressamente conferir ao poder judicial meios de evitar os inconvenientes, que resultam, para os cidadãos, das continuadas usurpações de funcções do legislativo, que o executivo se tem permittido praticar...». E nada constava, nem alguem aludiu, nas aliás brevissimas discussões que o projeto teve, ao problema da constitucionalidade das leis.

N'esta parte a camara recorrerá opportunamente a V.M., para que de prompto se occorra a males, cujo remedio depende simplesmente do executivo. Na presente supplica restringe-se a mostrar os inconvenientes que podem ser removidos pelo legislativo.

Usou pura e simplesmente de uma faculdade que por esta lhe é garantida, visto que toda a lei que reconhece um direito legitima os meios indispensaveis para o seu exercicio e ainda porque contra os abusos d'esse direito está o Poder legislativo, unico responsavel.

Tratem, porém, as Côrtes a materia ou reduzindo os direitos reaes susceptiveis de delegação e multiplicando os não delegaveis ou fazendo o inverso, certamente não perderão de vista que o poder executivo como os poderes legislativo e judiciario creados no interesse dos povos, têm a jurisdicção que lhes quer dar a sociedade.

O cabido offende o Governo, porque lhe attribue um acto de espoliação, quando a portaria de 11 de setembro não é senão uma providencia administrativa ordinaria, e que honra por mais de um modo o mesmo Governo. Offende o poder legislativo, porque o suppõe capaz de fazer leis inconstitucionaes e absurdas.

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