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Atualizado: 2 de maio de 2025
Basta de tratos ao teu cerebro; escusas de pensar mais, ficas sempre na mesma. Quando alguma vez te fizerem essa pergunta, responde: «
E crêde que por só importunação de que por vós e vossos irmãos foi vencido, tem feito contra elle o que fez, n'estas embaixadas que enviou, cá não ha por sua vontade de proseguir cousa que em sua honra e estado muito desfaça, pelo qual Senhora, meu conselho é que pelo que a vosso habito, consciencia, e assessego pertence, acceiteis qualquer razoado partido que de Portugal vos fizerem, cá do contrairo sede certa, que cada vez recebereis mais dano, e mór paixão.
Emquanto assim não o fizerem estejam certos de que os deixarei barafustar calado. Não tenho tempo nem paciencia para refutar o que está refutado por si. Um artigo destinado a refutar o que ácêrca desta importante questão eu escrevera no n.^o 38 da Revista começou a apparecer no jornal o Correio. Pela forma em que está escripto merece attenção e resposta.
Se os erros de nossos paes e os erros de todos nós os que vivemos, erros que nos trouxeram a uma situação que não posso, que não quero definir aqui, fizerem algum dia com que o velho Portugal, ameaçado na sua independencia e nacionalidade, brade por todos os seus filhos para um esforço supremo, para o salvarem ou para morrerem, espero em Deus, e depois de Deus na minha consciencia, que, sem crer no milagre de Ourique, não serei o ultimo a acceitar esse terrivel convite.
Perto de Aranjuez, o ousado conductor da carroça dissera, fustigando a parelha, digam o que disserem, e façam o que fizerem, tu has-de ser minha mulher; mas guarda segredo. Mercedes soubera ser discreta como a estatua do silencio. Mas os emissarios do rei de Hespanha, entrando no palacio de S. Telmo, aclararam o mysterio d'aquella tarde aventurosa.
«Trabalha-te muito de saber se os que tem teu carrego fazem justiça, e direito compridamente, e se a fizerem, faze-lhe compridamente bem, e mercê, e se o contrario, dá-lhe pena segundo seu merecimento, por os outros tomarem castigo, não consintas em modo algum, que os teus sejam soberbos, nem atrevidos em mal fazer, que perderás teu preço, e estimação se taes cousas não vedares; mas segue todavia justiça temendo, e amando muito a Deos, para que sejas dos teus amado, e temido, tendo Deos em tua ajuda, terás as gentes para teu serviço, e sem ella não ha poder, nem saber que te aproveite, de sua mão somos isso que somos, e o que temos não teriamos, se da sua mão, e bondade o não tivessemos, e portanto trabalha-te por conservar em seu serviço.
Rogo-te que nas visitas ao SS. Sacramento peças ao Senhor por mim, que me perdoe os meus peccados, e que tenha misericordia da minha pobre alma; e eu prometto rogar no Santo Sacrificio da Missa por todos aquelles que me fizerem esta caridade. Da Communhão Espiritual.
Depois que a lançou á cama, a religiosa leu a carta, e disse a uma noviça que vinha entrando: Quando assim se amam duas creaturas, a vontade de Deus está n'esse amor: tudo que os homens fizerem contra elle é um sacrilegio, é um attentado contra os designios do Altissimo.
Deus nos livre dos males, que estes nos vão ameaçando, para que antes d'estes lançarem raizes, tenhamos rei natural e portuguez, e que nos ponha com Castella no andar em que estão os chinas com os tartaros, dos quaes affirmam que fizeram um muro por arraia de trezentas leguas quasi, ou como estamos com os mouros nos lugares d'Africa fronteiros, e para isto se effectuar suavemente, inspire Deus no peito de v. exc.ª, e dos mais senhores fidalgos d'este reino animo, esforço e lealdade para que se ao diante houver alguma occasião de se restaurar a liberdade portugueza, ainda que seja com o soccorro de turcos e mouros, o aceitem, e lancem mão d'elle; pois que, se o não fizerem assim, estou já vendo que perderam todos seus estados, a patria, e muitos a vida.
A mesma lição vinha de Henryon de Pensey. E é verdadeiramente interessante que o escritor francês, tão nomeado no tempo, em abono da sua tése aponta o facto de, pelo art. 44.^o do nosso decreto de 7 de agosto de 1826, as procurações a entregar aos deputados portuguêses os deviam munir de todos os poderes para cumprirem suas funcções, mas «na conformidade e dentro dos limites que prescreve a carta constitucional... sem que possam derogar ou alterar algum dos seus artigos», e só nessa fórma se obrigavam os eleitores a «cumprir e ter por válido tudo o que os ditos Deputados assim fizerem, dentro dos referidos limites».
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