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Atualizado: 9 de julho de 2025
A Academia pela Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras sollicitou a vinda a Lisboa dos documentos anteriores ao anno de 1280 que existiam, não só nos cartorios dos extinctos mosteiros, mas também nos das corporações de mão-morta não abolidas, pedindo ao mesmo tempo, para maior segurança desses documentos, e para evitar uma responsabilidade que lhe era inutil tomar, que fossem depositados no Archivo geral do reino, aonde os academicos encarregados da publicação dos Monumentos Historicos podiam, sem incommodo grave, ir fazer a escolha e os mais trabalhos necessarios ácerca dos que se achasse que deviam entrar naquella collecção.
Só em tempo de eleições e a tres metros da urna é que, por uma fatal inversão, a indisciplinada turbulencia do campanario se dobra aos conselhos de quem alli representa aquelle desprezado principio. Fóra d'essa quadra excepcional, queimam-se cartorios publicos; espancam-se empregados; negam-se esclarecimentos e toca-se a rebate contra os agentes da lei. A intriga e a calumnia são moeda corrente.
A Classe disse já e mostrou como muitos dos documentos de que se tracta, pela sua natureza, pelo sua origem, e por factos historicos sabidos e certos, pertencem pura e simplesmente ao Estado; disse e mostrou já como os cartorios das corporações de mão-morta se consideraram sempre archivos publicos; disse e mostrou como os pergaminhos anteriores a 1280 não são nunca, ou quasi nunca, documentos de uso practico nos litigios ou nas duvidas administrativas que podem suscitar-se ácerca de alguns desses bens; e quando o fossem, nem a portaria de 11 de setembro ordena definitivamente a sua retenção na Torre de Tombo, nem o Governo, supposto que de futuro assim o ordenasse, deixaria de prover do modo que estabelece naquella portaria.
Estes descuidos emendou doutissimamente o Dr. Fr. Antonio Brandão, na 3.^a Parte da Monarchia Luzitana, porque examinou a verdade no segredo dos Cartorios em que estava sepultada. Antonio Brandão o que é tradição errada. Sahe pois a Chronica d'El-Rei D. Affonso Henriques da sorte que a escreveu Duarte Galvão.» Enganou-se Miguel Lopes Ferreira.
Dos monumentos, porém, da nossa velha litteratura apenas restam alguns nomes, e alguns titulos ou fragmentos d'obras, consumidas por incuria propria, e por terremotos e incendios, ou roubadas por castelhanos, franceses, ingleses, e, emfim, por todos aquelles que teem querido tomar o leve trabalho de arrebatar, ou pôr em almoerla as preciosidades dos nossos cartorios, bibliothecas e museus.
A portaria de 11 de setembro de 1857 não é outra cousa senão a reproducção deste pensamento da Academia, abraçado pelo Governo de V. M. Expondo summariamente as razões que ha para se conservarem de futuro na Torre do Tombo os documentos pedidos, o ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça limitou-se comtudo a ordenar em nome de V. M. a entrega delles, reservando para tempo opportuno resolver se devem ser alli conservados ou restituidos aos cartorios das corporações.
Manda V. M. que a Classe de sciencias moraes, politicas e bellas-letras da Academia Real das Sciencias de Lisboa consulte sobre as representações dirigidas a V. M. por diversas corporações ecclesiasticas, que recusara obedecer á portaria de 11 de setembro de 1857 pela qual se ordenou a entrega de certos documentos antigos pertencentes aos cartorios dessas e d'outras corporações, para serem depositados no Archivo nacional da Torre de Tombo, onde tem de ser examinados, a fim de se transcreverem aquelles que se reputarem dignos de entrar na collecção dos Monumentos Historicos de Portugal, que esta Classe está publicando, e que se tornou pela ultima lei do orçamento uma obra verdadeiramente nacional, visto que a sua existencia se estriba hoje n'uma providencia legislativa.
Era o egoismo dos interesses perdidos, era o ciume do valimento ou o odio pelos desprezos da corôa, era o orgulho de preeminencias e prerogativas nas familias titulares, eram as desconsiderações dos seus pares, sentidas, e cuidadosamente legadas, que iam passando, no mysterio dos tombos e cartorios, com a successão dos vinculos por diversos reinados, eram vinganças sumidas e occultas por entre os pergaminhos de raça, e todas estas ruins paixões, todas estas heranças em que o amor proprio e a soberba dos avós, que se transmittia aos netos, achou, na lucta dos dous principes, respiradouro por onde se expandisse e rebentasse a explosão.
Oito annos depois de ser transferida a Alfandega de Gôa para Pangim, foram egualmente transferidos os tribunaes, os cartorios, a Relação, a contadoria ou repartição de fazenda, e pouco a pouco se foram alastrando as construcções pelas bases dos outeiros de Santa Ignés e da Conceição, sendo muitos os embellesamentos e as obras de utilidade feitas por D. Manuel de Portugal e Castro, conde de Torres Novas, Caetano de Albuquerque e outros governadores mais modernos.
A praga do justiçado nas escadas da forca teve o seu complemento do genero de morte que a ultima pessoa d'aquella familia se déra. Forca por forca. ........................................................................... Tendes a curiosidade das averiguações? Procurai em alguns cartorios de Vizeu a sentença pronunciada entre 1776 e 1780. Não sou contumaz, nem me ufano de relapsia.
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