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Demais, a revolução pernambucana de 1817, acclamada facilmente por todo o extenso territorio de Pernambuco, o qual então comprehendia Alagoas, e aceita com enthusiasmo na Parahyba, exprimia com evidencia a aspiração para a liberdade de uma vasta porção do Brasil.

Se requeria a instituição de uma bibliotheca publica, iniciada, aliás, anteriormente «por um virtuoso cidadão, o padre João Ribeiro e que fôra destruida em 1817 por se lhe attribuir a revolução» , julgava tambem indispensavel que as côrtes obrigassem o clero a expôr ao povo o espirito da regeneração social.

Promovem incessantemente intrigas e boatos malevolos com o intuito de indispôr as auctoridades contra os da terra, mórmente contra os que soffreram ou mostraram e mostram sympathia pela revolução de 1817. Ora quem está mais disposto a prestar ouvidos ás suas informações malditas que os militares de Portugal desembarcados de fresco?

Lisboa, 1817, tomo V, parte I. *Sebastião Francisco Mendo Trigoso*, Memoria sobre Martim de Bohemia. Memorias de litteratura da Academia, tomo VIII. *Francisco de Borja Garção Stockler*, Ensaio historico sobre a origem e progressos das mathematicas em Portugal. París, 1819. *Ignacio da Costa Quintella*, Annaes da marinha portugueza. Lisboa, 1839 e 1840.

Por proposta de um dos representantes de Pernambuco, resolveu o congresso remover da capitania o batalhão do Algarve, que ali estanciava desde os successos de 1817, depois de falarem Fernandes Thomaz, Margiocchi, Castello Branco e Borges Carneiro em termos repassados de piedade que refrigeraram a alma combalida dos patriotas pernambucanos.

O conde não era mais deshumano nem mais injusto que a maior parte dos homens, mas o que o singularizava dos seus semelhantes, era o gosto desenfreado do mando, para satisfazer o qual não recuava deante dos excessos mais reprovados. A sua attitude tão arbitraria quanto feroz na repressão do levante pernambucano de 1817 não teve outra causa.

SUMMARIO: Os deputados de Pernambuco. Luiz do Rego. Attitude circumspecta das Côrtes em relação ao Brasil. A apprehensão da independencia. Organização do governo de Pernambuco. Distincção entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas côrtes. Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de 1817. Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares. Deputação fluminense. O conde dos Arcos.

Estudo dos principaes tratados diplomaticos de Portugal com a Inglaterra; tratado de Bombaim 1661; tratado de Metwen 1703; tratados d'alliança e de commercio de 1810; tratados da quadrupla alliança 1834; tratados para a repressão do trafico de 1817 e 1822, e tratado de commercio d'este mesmo anno.

Tomaram parte na revolta de 1817 e, por causa della, apenas ha pouco sahiram dos calabouços da Bahia. Tornados á patria, a população recebeu-os com tantas demonstrações de jubilo que aquelles que haviam cooperado com denuncias e juramentos falsos para a condemnação delles, tomaram-se de terror: se as victimas se resolvessem a lhes pedir contas? Luiz do Rego estava tambem inquieto.

Antolha-se-nos que a simples suspeita de ser o ex-vice-rei inclinado á emancipação politica do novo reino, bastava para que aquelles, partidarios da independencia, não tirassem esforço de antigos sorfrimentos, tanto mais que os destroçados de 1817, eram pernambucanos e não da Bahia.

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