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Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de culpabilidade.

Se Luiz do Rego incorre na animadversão dos liberaes por haver hesitado ácerca do acolhimento que devia reservar no territorio de sua jurisdicção ao novo regimen, proclamado em outras partes do Brasil, e por ter intentado mais tarde guardar o mando que cabia á junta de conformidade com os votos do povo, inspirado nos exemplos de Portugal, Bahia e Pará, merece tambem louvor por mais de um titulo.

Ou porque lhes escapasse esse effeito funesto da reforma ou porque estivessem dispostos a todas as concessões comtanto que alcançassem desopprimir a patria de Luiz do Rego e do batalhão portuguez, deixaram os de Pernambuco passar sem protesto a instituição que, despertadas as desconfianças patrioticas dos brasileiros, se tornou o motivo mais geral e mais profundo do descontentamento dos portuguezes, da America contra os do outro lado do Atlantico.

Nem por isso os rudes senhores de engenho deixaram de amar os proximos imprudentes. Por occasião de se acclamar o novo regimen governava-os o coronel Rosado, o qual, á imitação de Luiz do Rego, não renunciou então o mandato.

Prestou juramento no mesmo dia em que preoccupava Lisboa a chegada do brigue Intriga com quarenta e dous presos politicos remettidos por Luiz do Rego ao poder judiciario da metropole, com o fundamento de promoverem a separação do Brasil. O povo apinhava-se nas galerias e os olhares se não desviavam da representação pernambucana .

SUMMARIO: Os deputados de Pernambuco. Luiz do Rego. Attitude circumspecta das Côrtes em relação ao Brasil. A apprehensão da independencia. Organização do governo de Pernambuco. Distincção entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas côrtes. Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de 1817. Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares. Deputação fluminense. O conde dos Arcos.

O Conde de Palma, então Governador, rejeita a presidencia da Junta Provisoria ahi installada. Seguio-se Pernambuco, onde tudo se fez pacificamente, porque o Governador Luiz do Rego Barreto transigio com o espirito revolucionario, e por huma proclamação adherio ao movimento politico.

Não contesta a coragem de Luiz do Rego mas como todo o militar que não é dotado senão de bravura, não passa de instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha do que para administrar povos.

Não são isto assertos da imaginativa. Onde não ha forças portuguêsas domina a tranquillidade; Pará, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Sul que as não tiveram, vivem em paz. Em Pernambuco a retirada do batalhão do Algarve e do general Luiz do Rego restituiu á provincia socego, de que se achava privada havia tantos annos.

Cumprindo ao congresso desaggravar as leis conculcadas, requer a soltura dos presos e a nomeação de um magistrado que a Pernambuco syndicar dos actos de Luiz do Rego. Borges Carneiro, com a bella espontaneidade das naturezas generosas, declara que vota pelo livramento immediato por não haver culpa formada.