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Antes de dizermos a ordem que Sebastião da Mesquita deu ao escudeiro, lembraremos de passagem duas cousas: primeira, que não sirva de prejuizo ao cofre nacional, pela falha de direitos de mercê, a noticia de haver escudeiros com habito de Christo, porque é facto averiguado que os houve, e não sabemos se ainda existem alguns.

Transcrevemos os titulos das constituições do arcebispado d'Evora acêrca de feitiçarias, com preferencia a outro qualquer documento, por ser o que mais especificadamente tracta d'esta materia; as outras constituições diocesanas que vimos, promulgadas no seculo XVI, limitam-se em geral a prohibir agouros e bruxedos sem os particularizar, e sem que d'ellas se possa tirar maior luz para a historia das crenças nacionaes. Muitas d'essas antigas compilações ecclesiasticas são hoje rarissimas, nomeadamente as que primeiro se imprimiram, como uma da diocese do Porto, de que nos lembra ter visto uma copia, e que pela linguagem e o estylo nos pareceu pertencer ainda ao seculo XV. Nas mais remotas achar-se-hiam, porventura, outras noticias; mas não as pudemos alcançar. E de passagem lembraremos aqui aos amigos das velhas coisas do velho Portugal, que não ha, porventura, mais rica mina para a historia dos costumes de nossos avós, depois das compilações das leis civis, que estas leis ecclesiasticas, que íam devassar o proceder das familias, o proceder de todas as classes, de todos os individuos, não nas suas relações sociaes, como, por via de regra, acontece com aquellas, mas tambem nas relações domesticas, nas relações com Deus, tomando muitas vezes para si os misteres e direitos, que em boa razão deveriam pertencer á consciencia de cada qual. Pelas antigas constituições dos bispados quasi podemos seguir a existencia de nossos antepassados do berço ao tumulo, porque a religião de um até outro cabo os acompanhava, e ella então era essencialmente positiva e pratica. A lei ecclesiastica vigiava a infancia, a puberdade, a idade viril, e a velhice; e para cada epocha da vida tinha preceitos, e para cada erro castigo. Perguntava ao celibatario se as suas noites eram solitarias, aos esposos se o seu leito era casto, ao sacerdote se o seu coração era puro; batia alta noite á porta afferrolhada das casas da devassidão, do jogo, da ebriedade, e fazia tremer o devasso jogador, o ebrio; porque não era uma lei morta, mas sim lei com a sancção de penas materiaes. Esta legislação particular que tinha por base o Evangelho, por objecto os costumes, devia primeiro que tudo conhecer exactamente estes, e ser definida e precisa nas suas disposições.

D'esse sangue maldito e ignominioso Surgio armada uma invencivel hoste... Paz aos homens e guerra aos deuses! poz-te Em vão sobre um altar o vulgo ocioso... Do pobre que protesta foste a imagem: Um povo em ti começa, um homem novo: De ti data essa tragica linhagem. Por isso nós, a Plebe, ao pensar n'isto, Lembraremos, herdeiros d'esse povo, Que entre nossos avós se conta Christo.

Compendiadas em outra parte as providencias nelle suggeridas, apenas lembraremos que a commissão, salvo a remoção do Brasil das tropas europeias solicitada pelos ultramarinos, attendia a todos os mais desejos do novo reino . Assim propunha a permanencia de D. Pedro na America, conforme acabara de ser decretada, a extincção dos tribunaes a juizo do Regente e o reembolso ao Banco do Brasil.

Por aproposito, lembraremos a dúvida que Barbosa Machado fez nascer, ácerca da existencia dos Triumfos de Sagramor, novella que, segundo elle, teria sido impressa em Coimbra, em 1554, por João Alvarez, mas de que parece que nem o douto Abbade de Sever, nem, de certeza, o seu successor, o diligente Innocencio, viram jámais exemplar algum.

Manuel Pinheiro Chagas, relatando os pormenores d'este vilipendio: «Lembraremos ao leitor que n'isto se prova que se, depois da restauração de Portugal, houve algum traidor que, por interesses pessoaes ou de familia, projectasse vender á Hespanha a independencia da patria, esse traidor foi... D. João IVHistoria de Portugal, tomo 6, pagina 106 e seguintes. Narra fr.

O nosso profundo mal está na nossa profunda indifferença. Aos que ignoram os perigos d'esta enfermidade social lembraremos que quando Napoleão desembarcou no golpho Juan não foi a força dos que o defendiam que o reconduziu ao throno, foi a inercia dos que o não atacaram. Ora as apathias, querido leitor sensato, curam-se pelos regimes constituintes.

Palavra Do Dia

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