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Procede a theoria do sr. P. de M. de duas fontes: 1.^a a propria observação; 2.^a os factos que se dão em Allemanha. Para mim, o primeiro seria decisivo, se as observações do sr. P. de M. fossem, não digo completas, mas assás extensas. Limitam-se a um tracto maior ou menor das costas do oceano.

Até hoje os quatro campos limitam-se a trocar entre si, em certas escaramuças, algumas languidas balas.

Outras duas corporações limitam-se a dizer em officios ao dito commissario que a portaria de 11 de setembro offende o direito de propriedade, e que recusam a entrega por terem representado sobre esse assumpto ao Governo de V. M., representações que esta Classe não póde apreciar porque não lhe foram communicadas.

As simples regras estabelecidas pelo direito das gentes, natural ou primitivo, limitam-se a regular os procedimentos entre nações, consideradas como entidades moraes collectivas, e para não faltarem entre si, aos principios que a justiça natural ensina, e a razão dicta. Não são porém sufficientes quando no trato internacional se pretendem ampliar e desenvolver outras relações, além d'aquellas que se referem meramente ao respeito e guarda dos mutuos deveres e direitos.

Não se arriscam os discretos theologos a pintar, á similhança dos egypicos, indostanicos, e gregos, o immenso horror d'essa mansão; limitam-se a dar-nos como amostra o pouco que a escriptura denuncia, o lago de fogo, e o enxofre do Apocalypse, e mais os vermes de Isaias, aquelles vermes eternamente enxameando sobre as carcaças de Thophet, e os demonios atormentando os homens que perverteram, e os homens chorando e ringindo os dentes, segundo a expressão dos evangelistas.

Muitos d'elles affirmam desde logo as suas disposições para uma acção directa e individual; outros limitam-se a prometter concurso efficaz n'uma acção collectiva. A Carbonaria não repelle os que se declaram francamente incapazes d'um acto isolado, mas que juram o juramento é obrigatorio para todos auxiliar a communidade uma vez chegado o ensejo de luctar contra a monarchia ou a tyrannia.

Em geral elles pouco conhecem dos paizes que têm visitado, a não ser em assumptos de sua profissão, e as suas narrativas entre amigos limitam-se quasi sempre a recordações de aventuras amorosas. Tambem são tão curtas e tão raras essas viagens... Quando se tem a felicidade relativa de viajar sob o commando de um official illustrado e curioso como o Sr.

Transcrevemos os titulos das constituições do arcebispado d'Evora acêrca de feitiçarias, com preferencia a outro qualquer documento, por ser o que mais especificadamente tracta d'esta materia; as outras constituições diocesanas que vimos, promulgadas no seculo XVI, limitam-se em geral a prohibir agouros e bruxedos sem os particularizar, e sem que d'ellas se possa tirar maior luz para a historia das crenças nacionaes. Muitas d'essas antigas compilações ecclesiasticas são hoje rarissimas, nomeadamente as que primeiro se imprimiram, como uma da diocese do Porto, de que nos lembra ter visto uma copia, e que pela linguagem e o estylo nos pareceu pertencer ainda ao seculo XV. Nas mais remotas achar-se-hiam, porventura, outras noticias; mas não as pudemos alcançar. E de passagem lembraremos aqui aos amigos das velhas coisas do velho Portugal, que não ha, porventura, mais rica mina para a historia dos costumes de nossos avós, depois das compilações das leis civis, que estas leis ecclesiasticas, que íam devassar o proceder das familias, o proceder de todas as classes, de todos os individuos, não nas suas relações sociaes, como, por via de regra, acontece com aquellas, mas tambem nas relações domesticas, nas relações com Deus, tomando muitas vezes para si os misteres e direitos, que em boa razão deveriam pertencer á consciencia de cada qual. Pelas antigas constituições dos bispados quasi podemos seguir a existencia de nossos antepassados do berço ao tumulo, porque a religião de um até outro cabo os acompanhava, e ella então era essencialmente positiva e pratica. A lei ecclesiastica vigiava a infancia, a puberdade, a idade viril, e a velhice; e para cada epocha da vida tinha preceitos, e para cada erro castigo. Perguntava ao celibatario se as suas noites eram solitarias, aos esposos se o seu leito era casto, ao sacerdote se o seu coração era puro; batia alta noite á porta afferrolhada das casas da devassidão, do jogo, da ebriedade, e fazia tremer o devasso jogador, o ebrio; porque não era uma lei morta, mas sim lei com a sancção de penas materiaes. Esta legislação particular que tinha por base o Evangelho, por objecto os costumes, devia primeiro que tudo conhecer exactamente estes, e ser definida e precisa nas suas disposições.

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