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Constituiam ess'outro grupo os individuos de origem servil ou plebeia, que por causas diversas não tinham attingido a esphera da propriedade territorial ou que haviam perdido esta, e que eram conhecidos pelas varias denominações de malados, de solarengos, de homens de criação, de mancebos, de cabaneiros, de serviçaes, de soldadeiros, denominações que se encontram com frequencia nos antigos documentos, sobretudo nos foraes e nas compilações do direito consuetudinario dos concelhos.

Estas compilações, ao principio traduzidas do estrangeiro, foram depois ampliadas, vindo a ter o caracter essencialmente portuguez; pela rapidez relativa com que se succediam as edições, conclue-se o consumo que o livro tinha. D'elle tendes presente um exemplar, de Manuel do Figueiredo, impresso em 1603 .

A copia é verbal, mas não julgamos conveniente conservar a orthographia daquelles tempos. Acautelamos os menos versados contra muita copia espuria da Chronica de D. Affonso Henriques por Duarte Galvão, que se encontra nas Bibliothecas Manuscriptas. A maior parte são compilações. Na presente edição os quatro capitulos entram na sua competente altura. G. Pereira.

Um dos homens mais eminentes de que a Peninsula se honra, e a quem principalmente se devem os seus recentes progressos nos trabalhos historicos, foi Martinez Marina. O livro sobre a antiga legislação e sobre as compilações de leis de Leão e Castella significa um passo gigante dado pela Hespanha no estudo da historia da sua idade media. Os outros escriptos de Marina, embora de menos valia, não podem dizer-se indignos do auctor.

Entrarei na materia. Na questão suscitada pelo modo como tractei na Historia de Portugal a lenda de Ourique, e ainda outras lendas analogas, é necessario confessar que se tem partido sempre de um ponto nebuloso e fluctuante. Para se chegar a um resultado preciso era necessario ter convindo em certo numero de principios, acceitar certas formulas de raciocinio. Não se fez isso. E todavia, a crítica historica tem regras para a credibilidade, regras a que todo aquelle que tracta de taes materias deve sujeitar-se, porque se estribam, não na acceitação dos homens de sciencia, mas tambem na razão commum. Estes preceitos são no nosso seculo, em que os estudos historicos têm feito na Europa tantos ou mais progressos que as outras sciencias, assaz severos; mas essa severidade começou a desenvolver-se desde os fins do seculo XVII, em que a congregação de S. Mauro, aquelle brilhante seminario de homens illustres, creou a diplomatica. O estudo dos archivos, estudo alumiado pela philosophia crítica, mostrou quanto havia a desprezar nessas vastas compilações de trabalhos historicos dos seculos anteriores.

Transcrevemos os titulos das constituições do arcebispado d'Evora acêrca de feitiçarias, com preferencia a outro qualquer documento, por ser o que mais especificadamente tracta d'esta materia; as outras constituições diocesanas que vimos, promulgadas no seculo XVI, limitam-se em geral a prohibir agouros e bruxedos sem os particularizar, e sem que d'ellas se possa tirar maior luz para a historia das crenças nacionaes. Muitas d'essas antigas compilações ecclesiasticas são hoje rarissimas, nomeadamente as que primeiro se imprimiram, como uma da diocese do Porto, de que nos lembra ter visto uma copia, e que pela linguagem e o estylo nos pareceu pertencer ainda ao seculo XV. Nas mais remotas achar-se-hiam, porventura, outras noticias; mas não as pudemos alcançar. E de passagem lembraremos aqui aos amigos das velhas coisas do velho Portugal, que não ha, porventura, mais rica mina para a historia dos costumes de nossos avós, depois das compilações das leis civis, que estas leis ecclesiasticas, que íam devassar o proceder das familias, o proceder de todas as classes, de todos os individuos, não nas suas relações sociaes, como, por via de regra, acontece com aquellas, mas tambem nas relações domesticas, nas relações com Deus, tomando muitas vezes para si os misteres e direitos, que em boa razão deveriam pertencer á consciencia de cada qual. Pelas antigas constituições dos bispados quasi podemos seguir a existencia de nossos antepassados do berço ao tumulo, porque a religião de um até outro cabo os acompanhava, e ella então era essencialmente positiva e pratica. A lei ecclesiastica vigiava a infancia, a puberdade, a idade viril, e a velhice; e para cada epocha da vida tinha preceitos, e para cada erro castigo. Perguntava ao celibatario se as suas noites eram solitarias, aos esposos se o seu leito era casto, ao sacerdote se o seu coração era puro; batia alta noite á porta afferrolhada das casas da devassidão, do jogo, da ebriedade, e fazia tremer o devasso jogador, o ebrio; porque não era uma lei morta, mas sim lei com a sancção de penas materiaes. Esta legislação particular que tinha por base o Evangelho, por objecto os costumes, devia primeiro que tudo conhecer exactamente estes, e ser definida e precisa nas suas disposições.

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