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Deitando-me, pareceu-me que o ar do quarto estava impregnado d'um cheiro acre, que era mais forte na cama. Erguendo o travesseiro, encontrei um mólho d'arruda, e um alho que tem na Flora popular, um adjectivo desgraçado. Eram exorcismos da tia Poncia, que tinha em menos conta o nariz quando se tractava de curar a alma d'um possesso de bruxedos.

Vae esta gente procurar torturas áquellas casas que vendem a inquietação, a angustia, as noites raladas de ciume, de despeito e de odio; casas sinistras em que se respira a fatalidade em tudo na mobilia que se compõe de uma bilha quebrada e de uma cadeira côxa, nas rodilhas que supprem os vidros das janellas, nas paredes a cair, no fogareiro ao meio da casa com uns carvõesitos quasi afogados na cinza, no galo grande que canta como o diabo, no pucaro com bagos de café e clara d'ovo, no sacco dos bruxedos com pedra d'era e coke, na cruz de alecrim, no espelho, na thesoura, aberta em cruz em cima do sal, no palavrorio de resa que precede o botar a falla: Credo cruzes canhoto temos bruxaria saramago mostarda alho e arruda maravalhas e palhas de alhos!

Todos os outros bruxedos, porem, que naquella ordenação se acham especificados, e que são, pouco mais ou menos, os mesmos que enumeram as constituições d'Evora, tinham por pena a marca de ferro nas faces, e o degredo perpetuo para a ilha de S. Thomé.

Transcrevemos os titulos das constituições do arcebispado d'Evora acêrca de feitiçarias, com preferencia a outro qualquer documento, por ser o que mais especificadamente tracta d'esta materia; as outras constituições diocesanas que vimos, promulgadas no seculo XVI, limitam-se em geral a prohibir agouros e bruxedos sem os particularizar, e sem que d'ellas se possa tirar maior luz para a historia das crenças nacionaes. Muitas d'essas antigas compilações ecclesiasticas são hoje rarissimas, nomeadamente as que primeiro se imprimiram, como uma da diocese do Porto, de que nos lembra ter visto uma copia, e que pela linguagem e o estylo nos pareceu pertencer ainda ao seculo XV. Nas mais remotas achar-se-hiam, porventura, outras noticias; mas não as pudemos alcançar. E de passagem lembraremos aqui aos amigos das velhas coisas do velho Portugal, que não ha, porventura, mais rica mina para a historia dos costumes de nossos avós, depois das compilações das leis civis, que estas leis ecclesiasticas, que íam devassar o proceder das familias, o proceder de todas as classes, de todos os individuos, não nas suas relações sociaes, como, por via de regra, acontece com aquellas, mas tambem nas relações domesticas, nas relações com Deus, tomando muitas vezes para si os misteres e direitos, que em boa razão deveriam pertencer á consciencia de cada qual. Pelas antigas constituições dos bispados quasi podemos seguir a existencia de nossos antepassados do berço ao tumulo, porque a religião de um até outro cabo os acompanhava, e ella então era essencialmente positiva e pratica. A lei ecclesiastica vigiava a infancia, a puberdade, a idade viril, e a velhice; e para cada epocha da vida tinha preceitos, e para cada erro castigo. Perguntava ao celibatario se as suas noites eram solitarias, aos esposos se o seu leito era casto, ao sacerdote se o seu coração era puro; batia alta noite á porta afferrolhada das casas da devassidão, do jogo, da ebriedade, e fazia tremer o devasso jogador, o ebrio; porque não era uma lei morta, mas sim lei com a sancção de penas materiaes. Esta legislação particular que tinha por base o Evangelho, por objecto os costumes, devia primeiro que tudo conhecer exactamente estes, e ser definida e precisa nas suas disposições.

Palavra Do Dia

stuart

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