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Essa condição falta, porém, no modo de possuir das classes nobres de Portugal. A propriedade aristocratica no primeiro periodo da nossa historia podia ser de dois modos: ou patrimonial, ou regalenga, isto é, da corôa. Em um e outro caso essas propriedades eram privilegiadas, e este privilegio consistia em serem honradas ou coutadas. E quaes vinham a ser os caracteres dos coutos e honras?

Mas ao menos estes poderosos senhores ajunctavam-se, ao brado da guerra, em volta dos pendões reaes seguidos dos seus homens d'armas? Vinham ao menos ahi aquelles cujas honras e coutos eram préstamos da corôa ou verdadeiros beneficios, e retribuiam em feitos militares a cessão que em proveito d'elles fazia o Estado de uma importante parte do seu patrimonio? Não!

Educados na guerra e na côrte de D. Affonso V, habituados a illimitado poder dentro dos seus coutos e honras, unidos, em fim, pela communidade de interesses e de perigos, de boa e de fortuna, offenderam-se de que o rei ousasse tomar-lhes contas das violencias de um valimento, ao qual a impunidade de largos annos quasi dera fundamento legitimo.

Succedeu-lhe Antonio Vaz, pai de Lopo Vaz de Camões, cujo primogenito, tambem Antonio Vaz, teve um filho, que outro sim se chamou Lopo, e fez um morgado em Aviz. D'este ultimo gerou-se D. Anna de Castro, que foi casar a Guimarães com Diogo Lopes de Carvalho, quarto senhor dos coutos de Abbadim e Negrellos no tempo de Philippe II.

O doutor Balthasar de Azevedo, que foi desembargador da supplicação. O padre fr. Paulo do Valle, da ordem de S. Bento, que foi mestre de theologia na Universidade de Coimbra. O doutor Diogo Lopes de Carvalho, senhor dos coutos de Abadim e Negrellos, que foi môço fidalgo da casa de El-Rei, e seu desembargador do Paço.

Que possa degredar escudeiros e vassallos que não forem de linhagem, e officiaes mecanicos para os lugares d'além-mar por dous annos, e para os coutos do reino por tres annos... Que se alguns fidalgos, cavalleiros e escudeiros de linhagem, e vassallos, fizessem cousas por que mereçam ser processados, os empraze para que a certo tempo appareçam. João da Costa o fez em Lisboa a 2 de maio de 1584.

Estes reguengos eram herdades mais ou menos vastas, encravadas muitas vezes nos termos dos concelhos, e os seus privilegios os maiores depois dos de coutos e honras; mas taes privilegios ficavam compensados pela exorbitancia dos tributos.

Os rapazes, á excepção de um que morreu na infancia, foram todos servir na India: eram Ruy, Alvaro e Gonçalo. As meninas professaram, e foram abbadessas perpetuas no mosteiro de Cós. Os tres soldados grangearam fama no Oriente; e Ruy Ferreira de Mendonça, o mais velho, avantajou-se nas proezas nas crueis façanhas que os Coutos e Barros chamaram proezas. Não lhes desluzam, por isso, a memoria.

Luiz Lopes de Carvalho, 5.º senhor dos coutos, foi assassinado em Guimarães.

Se D. João II não augmentou em coutos, honras e senhorios a casa do alferes de seu pai, não o arguamos por isso, sem haver a certeza de que Duarte de Almeida sobrevivesse ao Africano.

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