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Desde esta épocha, porém, os bens da corôa confundiram-se com os reguengos que ainda se conservavam em poder do monarcha; porque a pessoa do rei começou a tomar o logar do estado.

E tanto mais evidente se tornará o que affirmamos se nos lembrarmos do § 4 do alvará de 15 de julho de 1779. Ahi se chama a esses quartos direitos reaes e foros que pagam as terras dos reguengos e originariamente da corôa, não esquecendo de caminho notar estas últimas palavras, que definem a natureza dos reguengos.

Brilhante consequencia do decreto de 13 de agosto! Paramos aqui porque não julgamos preciso dizer mais. Mas não pense alguem que neste negocio dos reguengos nada mais ha. Ha muito!

Cumpre não esquecer o que foram originariamente os reguengos. No tempo da fundação da monarchia os reis tomavam para seus bens patrimoniaes uma porção de terras, outra para a corôa com o fim de tirar dellas o rendimento necessario para as despesas do estado, porque nessa épocha era perfeitamente desconhecido o systema das contribuições geraes.

Podem-se apresentar dezenas de documentos irrecusaveis desde o século XIV, de que os reguengos se achavam confundidos com os bens da corôa, bem como os censos impostos nos que se haviam aforado antes dessa épocha, sem que uma cousa se confundisse com a outra, porque esses censos caíam debaixo da denominação geral de fóros, ou direitos reaes, e os territorios conservados no dominio do rei debaixo da de reguengos.

Estes reguengos eram herdades mais ou menos vastas, encravadas muitas vezes nos termos dos concelhos, e os seus privilegios os maiores depois dos de coutos e honras; mas taes privilegios ficavam compensados pela exorbitancia dos tributos.

Resumindo: os reguengos que existiam em poder do rei no fim da primeira dynastia foram successivamente confundidos como bens de corôa, do mesmo modo que os censos impostos nos alienados; e portanto desde o tempo de D. João I foram regulados pela lei mental. A elles são applicaveis todas as resoluções relativas a bens de corôa.

Eis como todos os jurisconsultos sem excepção julgam os reguengos bens patrimoniaes; eis como os monumentos legaes os julgam não bens da corôa. Ainda nos ficam todavia muitas leis, muitas opiniões, e muitos monumentos que poderiamos citar em nosso abono, mas receiamos ser demasiadamente prolixos. Cremos sufficiente o até aqui ponderado.

Fariamos um livro se quisessemos estractar todos os documentos do século XV por nós conhecidos, que corroboram a nossa doutrina ácerca da natureza de bens de corôa que depois de D. Pedro I tomaram os reguengos, não alienados até essa épocha.

«Obriga-me a escrever a v. exc d'est'outro mundo de verdades e desenganos, sobre este negocio de tanta monta, e materia tão importante á honra, vida e estado vosso, e de todos estes reinos de Portugal, a memoria de um avô que tivestes muito conhecido no mundo , a quem em tempo tão necessitado de homens, qual elle foi na vida, por nossos e vossos peccados, succedestes no casco da illustrissima casa, sómente, que não na lealdade portugueza, no coração real, no zelo da conservação do reino que houvereis de herdar afamado no mundo todo. Os oleiros, sapateiros, alfaiates, e os mesteres do paço vos furtaram a benção, e o lugar, mostrando-se tão inteiros, generosos e leaes n'este derradeiro termo, que Portugal fez, e com que acabou por alguns annos, como se os privilegios honrosos, ou os titulos illustres, e os morgados e reguengos foram seus d'elles, e não vossos. E como se de rei natural (que podiam ter e dar-vos) não fôra sempre o melhor quinhão o vosso, e dos mais senhores fidalgos a quem favorecia, conversava, e sabia o nome, e com quem distribuia a maior parte dos bens da sua corôa, ficando elle sómente com o estado, e titulo real, com as obrigações, e trabalhos de nos defender a todos, e governar. Porque quem vir com curiosidade as rendas da corôa, e bens patrimoniaes dos reis nas alfandegas, nos contos, e nas sizas da cidade de Lisboa, do Porto, e das mais, achará esta verdade clara, a saber: que todo o bom, e grosso estava repartido, e derramado em juros, tenças, morgados, reguengos, jurisdicções de vassallas, e vassallos, tudo desmembrado da corôa real nos senhores, e fidalgos do reino, de maneira que mais parecia o rei seu pai, ou almoxarife d'elles, que rei, nem senhor. Oh! mal afortunados tempos! Hora infeliz, e desaventurada, e lastima para sentir! Quem de todo não perdeu o juizo com as razões castelhanas de portuguezes elches!