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Em novo, o pae d'Antonino passara por um desgosto semelhante. Amára uma menina encantadora, por quem era amado tambem, mas que tinha o defeito de ser pobre e plebea. O conde de Bizeux, avô de Antonino, era um velho rigido, intractavel em questões de nobreza e importancia patrimonial.

Essa condição falta, porém, no modo de possuir das classes nobres de Portugal. A propriedade aristocratica no primeiro periodo da nossa historia podia ser de dois modos: ou patrimonial, ou regalenga, isto é, da corôa. Em um e outro caso essas propriedades eram privilegiadas, e este privilegio consistia em serem honradas ou coutadas. E quaes vinham a ser os caracteres dos coutos e honras?

Este ponto representava apenas a satisfacção de uma vaidade senil, e, em summa, tão respeitavel quanto a do Imperador d'Austria que, conforme Canning escrevia a Lord Granville a 1^o de Abril de 1825, deixára de ser verdadeiramente Imperador quando Napoleão dissolveu o Imperio Germanico, conservando o titulo com relação ao seu dominio patrimonial por mera condescendencia do Conquistador, sanccionada pela cortezia ou compaixão da Europa. N'outro ponto, todavia, o Governo Portuguez tornou-se culpado do que Stapleton, o confidente de Canning, não trepida em denominar uma quebra de palavra (a breach of faith). E o caso mencionado da Carta Regia, cujo texto foi annexo á Carta de Lei que acompanhou a ratificação, não como Diploma Regio, mas como Carta Patente, quebrando-se-lhe o sigillo em contrario da combinação feita com o Governo Imperial, e com a asseveração inexacta e injuriosa de que esse a havia acceito. Stapleton observa muito bem que a occasião mesmo era pessimamente escolhida si, por meio de tal publicação, pensava a côrte portugueza forçar D. Pedro a resolver a questão em aberto da successão, a bem dos seus interesses pessoaes e de harmonia com os desejos predominantes no palacio da Bemposta.

De resto, era á arte que tudo devia, porque a antiga casa dos Marcias, era, desde muito tempo, uma casa arruinada. O pae de José Marcia colhera os ultimos restos da fortuna patrimonial, mas a grande paixão que tivera pela musica tudo lhe levára. O conde de Marcia suppunha-se um verdadeiro genio para a composição. O pouco dinheiro que possuia gastava-o na publicação das suas obras.

O que se deu em ambos os paizes está compendiado na phrase de Story : «O direito da Inglaterra não deve ser considerado a todos os respeitos como o da America. Os nossos maiores trouxeram os seus principios geraes e defenderam-no como o seu direito patrimonial. Mas trouxeram-no comsigo e adoptaram sómente a parte applicavel á sua condição

O nobre tinha o direito de não supportar encargos na sua propriedade patrimonial, e de não defender a patria; o villão devia pagar e servir, e ainda com o seu dinheiro comprava o serviço dos illustres suissos d'aquelle tempo.

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