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Atualizado: 29 de junho de 2025
Não, senhor. Eduardo nada me pediu; vi na secretaria o requerimento.
Succedeu desde logo, que, apesar de determinar o regulamento do processo a comparencia do réo ou réos na primeira sessão do tribunal que haja depois da entrega do requerimento, em virtude da affluencia de queixas, decorriam duas, tres ou mais audiencias, antes que pudesse ser feita a devida citação á parte accusada.
Por felicidade viera elle á terra ver os parentes; e, condoendo-se da paixão da cunhada, se offerecera a dar em Braga os passos necessarios á baixa de Belchior. O requerimento foi indeferido. O calafate andou por advogados que lhe escreviam replicas inuteis. Por fim, comprehendeu que o rapaz havia de gemer sob o pezo da vingança do lavrador.
E o que é mais assombroso ainda, é vir o nosso embaixador, depois de estar informado dos acontecimentos, pedir esclarecimentos sobre a verdade do conteúdo do requerimento e petição! Isto não se commenta.
Penal, no art. 416.º, expressamente declara «que não poderá ter logar procedimento judicial pelos crimes de diffamação e de injuria, senão a requerimento de parte, quando esta fôr um particular ou empregado publico individualmente diffamado ou injuriado, salvo nos casos declarados no capitulo II do titulo III do livro 2.º do mesmo Cod.», ou, como amplia o § unico d'esse artigo, «quando o crime fôr comettido na presença das autoridades publicas ou dos ministros ecclesiasticos, no exercicio do seu ministerio, ou nos edificios destinados ao serviço publico, ou ao culto religioso, ou nos paços reaes.» Logo, não estando o crime attribuido ao aggravante em nenhum d'estes casos excepcionaes, não é o Ministerio Publico parte legitima para promover a sua punição.
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