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Assim cabia-lhe escolher os funccionarios e estes entrarião immediatamente no exercicio dos cargos; mas os diplomas seriam submettidos á assignatura do rei. Os poderes da regencia vigorarião até á promulgação da carta constitucional em preparo nas côrtes.

Ordenara a ultima, durante a regencia do principe D. João, ausente em França seu pai, o rei D. Affonso V, o celebre cardeal de Alpedrinha. Por effeito daquelle regimen, grande numero de vias públicas lisbonenses eram, como ainda hoje o são, compartilhadas por diversas freguezias confinantes.

Não havia n'esse empenho a intenção mais leve de molestar o monarcha, senão de affirmar o direito do povo de interferir nos negocios publicos, pois que os votos recahiram nas pessoas designadas pela corôa para ministros da regencia, com excepção do desembargador Sebastião Luiz Tinoco substituido por Martins Francisco Ribeiro de Andrade.

E D. Fernando, o santo, o triste principe captivo que Portugal deixou morrer em poder dos mouros para salvar a honra da patria, como se não fôra irmão de El-Rei? E D. Pedro, o malfadado duque de Coimbra, a victima de Alfarrobeira, de cuja regencia abençoada anda a memoria entre nós na tradicção agradecida? Esclarecidos principes! Os portuguezes quizeram sobreviver á familia real. Não poderam.

Em volta do rei, pupillo de futuro imperante, formou-se um partido de adversarios da regencia, ambiciosos a quem não satisfazia o juizo do infante D. Pedro, cheios de esperanças na liberalidade e no caracter desegual do moço rei.

Ora n'aquelle dia se não jurara carta constitucional alguma, porque ainda não existia e se tomara apenas o compromisso de observar a lei fundamental em elaboração nas Côrtes. As bases além d'isso não eram um capitulo do futuro codigo mas o resumo do proprio codigo. A regencia, por conseguinte, não podia deixar de a jurar sem mentir ao compromisso solemne de fevereiro.

Dois annos depois do desastre de Tanger, principia a agitar-se em Portugal a famosa questão da regencia, que havia de ter um tragico desfecho no combate de Alfarrobeira. Em agosto de 1439 a rainha D. Leonor passou-se de Santo Antonio do Tojal, onde estava, para Sacavem, e o rei menino, Affonso V, tornou para Lisboa, onde estava o infante D. Pedro.

dissemos que os agentes ostensivos de Philippe II em Portugal, durante o curto periodo do reinado do cardeal D. Henrique e da regencia dos governadores, foram D. Christovão de Moura e o duque de Ossuna, a que se haviam ajunctado, tambem com um caracter official, tres jurisconsultos Rodrigo Vasques, Molina, e Guardiola.

Algum tempo antes de declarar-se independente e sobretudo com a curta regencia de D. Pedro, gosára o reino ultramarino de uma larga autonomia que o habilitára a entabolar relações européas e a fazer-se julgar como um governo de facto, capaz de desempenhar seus proprios compromissos.

Ainda assim, do testamento do monarcha deprehende-se que nenhum homem gosou como elle a confiança do rei até á hora final. Rodados vinte e seis annos, achamos Antonio Cavide condemnado á morte, na regencia de D. Pedro, como conjurado na tentativa de rebellião a favor de Affonso VI, prezo na Ilha Terceira.

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