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Atualizado: 15 de junho de 2025
Art. 11.^o Deverão haver sempre Commissarios Portuguezes, e Brazileiros reciprocamente residindo em ambos os Paizes para serem mantidas por meio delles as suas mutuas, e reciprocas obrigaçõens.
Ora, querendo nós, como se diz todos os dias, melhorar essas relações por um convenio commercial com o Brasil, e, não sendo licito, hoje, negociar taes instrumentos diplomaticos sem clara noção das reciprocas concessões, occorre naturalmente investigar o que podemos offerecer e o que pedimos, o que o Brasil nos offereceria e o que desejaria.
São ainda affirma-se geralmente habeis parlamentares, o que quer dizer que possuem o talento de dominar as assembleias por meio de transigencias reciprocas e de concessões mutuas, rasoirando os parlamentos pelo nivel de uma mediocridade discreta, tão ôcca como estéril.
Em Nome da Santissima e Indivisivel Trindade. Havendo-se estabelecido no Artigo IX do Tratado de paz, e alliança, firmado na data desta, entre Portugal, e o Brazil, que as reclamações publicas de um a outro Governo serião reciprocamente recebidas e decididas, ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnisação equivalente, convindo-se em que, para o ajuste d'ellas, ambas as Altas Partes Contratantes farião uma Convenção directa, e especial; e, considerando-se depois ser o melhor meio de terminar esta questão o fixar-se, e ajustar-se desde logo em uma quantia certa, ficando extincto todo o direito para as reciprocas, e ulteriores reclamações de ambos os Governos: os abaixo assignados, o Illustrissimo e Excellentissimo Luiz José de Carvalho de Mello, do Conselho de Estado, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, Commendador das Ordens de Christo, e da Conceição, e Ministro, e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros; o Illustrissimo e Excellentissimo Barão de Santo Amaro, Grande do Imperio, do Conselho de Estado, Gentil Homem da Imperial Camara, Dignitario da Imperial Ordem do Cruzeiro, e Commendador das Ordens de Christo, e da Torre, e Espada; o Illustrissimo e Excellentissimo Francisco Villela Barbosa, do Conselho de Estado, Grã Cruz da Imperial Ordem do Cruzeiro, Cavalleiro da Ordem de Christo, Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e Inspector Geral da Marinha, Plenipotenciarios de Sua Magestade o Imperador do Brazil, debaixo da mediação de Sua Magestade Britannica, e Sir Charles Stuart, Conselheiro Privado de Sua Magestade Britannica, Grã Cruz da Ordem da Torre, e Espada, Plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima El-Rei de Portugal, e Algarves; convierão, em virtude dos seus plenos poderes respectivos, em os Artigos seguintes: Artigo I
Esta parte da historia da arte antiga é assás obscura nas origens e nas relações reciprocas; mas estudos modernos vão demonstrando a importancia das manifestações estheticas entre estes povos orientaes.
Em tal caso, o transito não pacifico de tropas já não seria uma concessão, nem se pediria licença para o effectuar. Cessava a inviolabilidade e não havia que respeitar a independencia territorial, que o tratado serviu para garantir na paz, bem como para auferir as vantagens reciprocas que d'esse estado resultam.
Pelo lado economico, o tratado além de ser um meio de definir e estatuir definitivamente muitas das relações reciprocas entre as duas nações européas que mais extensos dominios e interesses possuem na Africa, é o meio conducente a tornar proficua, pelo unico modo possivel, a posse de Lourenço Marques, e a dar em resultado, que um ponto do globo hoje quasi tão abandonado como na epoca do seu descobrimento, passe a ser um centro de grande actividade commercial, e um dos meátos mais eficientes para a grande obra da civilisação da Africa; obra não só de transcendente alcance para o Mundo civilisado, como tambem de merito e de renome para as nações que para ella contribuirem.
Aquelle singular a par d'este plural, tem como consequencia, que a neutralidade é uma phase internacional, derivada das relações reciprocas entre, pelo menos, tres nações differentes; isto é, duas em guerra e uma terceira estranha á guerra.
A segunda especie é a d'aquelles que eram verdadeiras leis civis ou criminaes dadas a um concelho que já existia ou se formava de novo, e a que faltavam costumes ou leis consuetudinarias que regulassem os direitos e obrigações reciprocas dos individuos, ou esses costumes fossem taes que se tornasse necessario reformal-os para se estabelecer a ordem e a paz dentro do municipio.
Diz ella então muito aforçurada: Heide cazar com pessoa cujos sentimentos eu conheça radicalmente; quero que eu e elle saibamos com o que podemos contar, e se as nossas sympathias são reciprocas... Lá do enxoval, que estava prompto, não se me importa já... Eu ia cazar com um sujeito que não amava nem conhecia. Primeiro que tudo, quero amar os sentimentos honestos do meu namoro.
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