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Virá alguem com dizer que no estado actual da sociedade, existindo essas causas de crimes que apontámos, não é possivel apagar dos códigos criminaes as leis escriptas com sangue? Pôr esta objecção será daqui a cincoenta annos uma vergonha: ha tambem cincoenta annos que se julgava impossivel sustentar colonias sem o tráfico dos negros: quem, sem córar, se atreverá a dizê-lo hoje?

Entre os romanos, a pequena porção de leis que havia ainda nos ultimos tempos da republica e o espirito de generalidade a que se limitavam, dava motivo a que nas causas particulares o advogado ou accusador de qualquer réo buscasse despertar a compaixão ou a sanha dos juizes, de quem muitas vezes era guia unica o senso commum e a moralidade, na falta de disposições preceptivas, e apesar da similhança dos tribunaes civis e criminaes de Roma com os nossos modernos jurados, existe entre nós e elles uma differença enorme por causa das circunstancias legaes.

O corregedor abraçou-o, dando livre curso ás lagrimas. Como não tivesse áquella hora escrivão que lavrasse o mandado, escreveu ao carcereiro, enviando-lhe o preso que deveria ser hospedado em sua casa. N'aquelle tempo os ministros criminaes podiam ter d'estes rasgos, sem receio que a imprensa lhes lembrasse a egualdade dos criminosos perante a lei.

Para obviar a esses males, os constituintes com notavel sabedoria estabeleceram o jury para todos os processos. A lucta correu aspera porque os coryféus da revolução, partidarios da instituição nas questões criminaes, não quiseram confiar della os pleitos civeis.

Este silencio tem, em nosso entender, uma explicação na grande lucta do estado ecclesiastico e do rei, a qual versava sobre as celebres immunidades da egreja, isto é, sobre a pretenção que o clero tinha de ser perfeitamente livre de todos os encargos sociaes e de não estar, nos seus processos criminaes ou civeis, sujeito a tribunal ou auctoridade que não fossem os ecclesiasticos.

Guardamos para outra parte o desenvolver esta idéa, que não cabe aqui, tanto porque nos obrigaria a dilatarmo'-nos muito, como por ser alheia á natureza do presente trabalho: mas apontaremos o fio que nos guiou, falando das calumnias ou coimas, que em nosso entender se devem chamar antes impostos criminaes, do que penas dos crimes.

Das reformas politicas feitas por Leovigildo restam-nos vestigios, embora obscuros e fugitivos . A revisão das leis civis e criminaes era um conectario natural d'essas reformas, factos ambos tornados indubitaveis pela affirmativa de uma testemunha tal como o celebre bispo de Sevilha.

A segunda especie é a d'aquelles que eram verdadeiras leis civis ou criminaes dadas a um concelho que existia ou se formava de novo, e a que faltavam costumes ou leis consuetudinarias que regulassem os direitos e obrigações reciprocas dos individuos, ou esses costumes fossem taes que se tornasse necessario reformal-os para se estabelecer a ordem e a paz dentro do municipio.

A centralisação tem ido até as saturnaes. A jerarchia administrativa chegou , por exemplo, a arrogar-se o direito de declarar suspensas ou em vigor as leis civís e criminaes do reino e a acção dos tribunaes. Lêde o artigo 357.^o do codigo administrativo e estudae a sua jurisprudencia, que haveis de ficar edificados.

Não esqueça, porém, o que dissemos: estas caracteristicas de cada uma das especies não são exclusivas: ás vezes disposições civis ou criminaes apparecem incluidas na constituição municipal sem que ahi viessem para estabelecer alguma relação entre o concelho e o estado; assim como nos foraes de legislação civil se vêem disposições verdadeiramente reguladoras d'algumas d'aquellas relações, e o mesmo nos foraes-emprazamentos.