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Atualizado: 27 de julho de 2025
A ley os enobrece, Deos os recomenda, e quem diséra, que se haviaõ de ver publicamente offendidos, e pela gente vulgar com vozes ultrajados! Tudo he effeito de huma paixaõ cega.
Que todos os Ecclesiasticos fossem izentos de todo o cargo civil e militar; abrogando por esta ley a do Imperio, no qual para entrar nos grandes cargos da Republica era preciso estar alistado em algum collegio Sacerdotal do Gentilismo.
Elas constituiam a «ley fundamental». Como se caracterisava? Pelo seu fim. Essa, a lei sôbre todas dominante.
E mais lhe diz tambem, que ver deſeja Os liuros de ſua ley, preceito, ou fé, Pera ver ſe conforme
Antiga ley, que á feia sepultura Arroja sem respeito, e sem piedade A Virtude, a Grandeza, a Formosura! Aspera ley, que a pobre Humanidade N'um momento, n'um átomo arremessa Ao centro da medonha Eternidade! Tremendissima ley, que tão depressa Troca em ais, e desgostos a alegria; Troca a Purpura em luto, o solio em Eça. Ah!
Mas se este Apostata cometeo algum crime, ou fez acçaõ contraria á Ley civil da terra, he castigado por ella. Deste modo se vê o que he a intolerancia Christaã e o que he a tolerancia civil: esta pode existir sem prejuiso algum da Religiaõ Christaã; mas aquella naõ, por que o Apostata poderá persuadir a seus antigos Irmaõs em communidade de largar a Religiaõ, como elle fez.
Basta isto, para dar huma justa idea da divisibilidade da materia, e para fazer conhecer, que qualquer corpo se compoem de minutissimas partes, que entresi coherem por huma ley da Natureza, ou por hum admiravel, e occulto mechanismo, que as theorias mais reflexivas naõ tem pódido athegora descobrir. Da Luz, e dos Corpos, considerados juntamente.
Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, navegaçaõ, e commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Ley do primeiro de Abril de mil seiscentos e oitenta.
O que tudo se extenderá tambem aos Indios, que estiverem possuidos como escravos; observando-se a respeito delles inviolavelmente o Paragrafo nove da Ley de dez de Setembro de mil e seiscentos e onze, cujo teor he o seguinte.
Não ſegue elle do Arabio a ley maldita, Se tu polla de Chriſto ſo pellejas? Não tem cidades mil, terra infinita, Se terras & riqueza mais deſejas? Não he elle por armas esforçado Se queres por victorias ſer louuado?
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