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Atualizado: 30 de junho de 2025


Se elle fugir á morte, ao estertor final, Por um processo occulto e sobrenatural, Contra mim lançará todo o furor do ceu, Elle ha de ser juiz e eu hei de ser o réu!

§. 21.^o Os autos de corpo de delicto devem ser registados pelo Escrivão em um livro proprio; e os feitos pelos Juizes Eleitos o devem ser no Juizo, para onde esses autos foram remettidos. Auto d'exame e corpo de delicto. Juiz, Delegado, Facultativos, Queixoso, Declarantes, 1.^a Testemunha, 2.^a Dita, Escrivão, Observação.

Applicou-se-lhe a bitola do regio côche, que o secretario de estado visconde de Villa Nova da Cerveira mandára previdentemente de Salvaterra de Magos ao juiz de fóra, presidente da camara municipal da villa, e consignou-se que, por obra infernal de palmo ou palmo e meio de saliencia, o magestatico vehiculo da soberana teria de ficar engasgalhado pelos cubos das rodas entre os dois monumentos.

O patrão não pode arvorar-se em juiz, adoptando o codigo penal que muito bem lhe aprouver para multar o operario ou condemnal-o, segundo os caprichos da sua vontade. A justiça é fundada sobre uma delegação social. O direito moderno não admitte outra; porque o contrario seria o despotismo, o abuso, a fraude e a violencia.

Como poderá perceber os lugares da Historia, como entenderá os authores, quem ignora a sciencia das palavras? Como dará o juiz a sua sentença? Como fará o Theologo as suas analyses. Mas as aulas publicas de Latim, diz mui agastado o respeitavel Pereira, estaõ quasi vasias de estudantes, que dizeis?

Conta-se d'elle que os papeis que representava recitava-os antes a uma criada que tinha, que decidia, como intelligente, da sua boa ou representação, e como bom juiz corrigia e emendava os seus defeitos.

Para hum réo, que commetteo talvez hum delicto grave, naõ basta a sentença de hum Juiz inferior, porque nem elle tem authoridade para condemnar, e remette as culpas ao Tribunal superior.

§. 83.^o Se os presos em flagrante delicto por crime em que cabe fiança, levados á presença do Juiz offerecerem logo fiança idonea, ou deposito especial da quantia, que se arbitrar, serão logo postos em liberdade, procedendo-se pela maneira, que se disse no §. 78. N. R. J. Art. 1022.

Deixasse o homem, que não era tão mau como o pintavam.» Ó mulher! cala a caixa e não me defendas esse velhaco! redarguiu o Fagote. Do que ele é capaz sei eu. Mas nesta ocasião, de todas as velhacarias do José da Loja, lhe lembrava uma: ter sido juiz o ano atrás! Isto parecia-lhe com efeito uma velhacaria, feita a ele que era juiz este ano. Pois tu que pensas? dizia ele para a mulher.

Quando se dava até o caso de ser preso por haver commettido algum delicto, o encarregado de o levar á presença do juiz, para evitar que se evadisse, apenas tomava a precaução de atar á sua a capa do captivo; se este fugisse, abandonando a capa, reconhecia-se implicitamente culpado, e, logo que tornasse a ser preso, puniam-n'o sem julgamento prévio.

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