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Atualizado: 23 de junho de 2025
§. 3.^o A participação, quando feita ao Ministerio Publico, deve ser escripta, assignada, e reconhecida; e sendo feita ao Juiz Ordinario, ou Eleito, póde tambem ser verbal, mas reduzida a auto pelo Escrivão, assignado por este, pelo Juiz e participante, o qual não sendo conhecido em Juizo, irá acompanhado de uma ou mais testemunhas que o conheçam, e estas devem tambem assignar o auto; e quando o participante não poder, não quizer, ou não souber assignar o auto, se fará menção desta circumstancia.
O escrivão de fazenda seguiu-o, e já no corredor, abordou-o: Essa claque não é de v. ex.ª. Não é, não sr., mas que tem o cavalheiro com isso? Peço perdão a v. ex.ª, mas ha aqui um pequeno engano... Não ha engano nenhum, replicou o morgado. Acha que a claque não é minha? Parece-me... Pois tambem a casaca não é. Ora aqui tem. E, mal humorado, tornou a voltar-lhe as costas.
De feito, Luiz das Povoas accedeu á petição de Domingos Leite, nomeando-o escrivão das «Fructas» com 40:000 reis annuaes de ordenado.
Encontrando o primo Frederico no salão, o morgado de Boaças desfechou-lhe com vivacidade: Tu és um patife! Porque? Porque não és capaz de guardar um segredo. Que segredo? O da claque. Mas que dizes tu?! E o da casaca tambem... Mas a quem diabo fui eu contar que te emprestei a claque e a casaca? A quem? Ao escrivão de fazenda! E és tolo.
Bem certa estava eu, disse ella que esta velhaca havia de ter empalmado alguma cousa. Ah! se eu não viesse logo... o que teria acontecido. Examinai, senhor escrivão, o que é que ahi existe. O escrivão tirou da caixa um magnifico vestido, que, a julgar pelo tamanho, não pertencia de certo a Rosa. Dize velhaca, tornou D. Euzebia como é que este vestido veio aqui parar?
A sua intimidade com Emilia caminhava a passos largos; ainda ha dois dias era uma desconhecida e já hoje lhe offerecia relações continuadas. O escrivão tambem devia estar contente; um desgraçado, sempre perseguido dos credores, havia de exultar com a amisade de quem lhe podesse valer com largueza. Era não desanimar nem perder tempo. Fallavam-lhe em ir lá á noite? Aproveitaria. Excellente!
O mesmo se observa, quando fôr appellante ou aggravante o Ministerio Publico, e não a parte querelosa. N. R. J. Art. 997. O Escrivão lance seu nome no livro dos culpados, faça o seu dever, e sigam-se os termos legaes do processo. Logar e data. Obs.
Os que não estão incluidos no recenseamento provisorio, teem de juntar documento comprovativo da exclusão indevida da relação organisada pelo escrivão de fazenda.
Cada uma das folhas do auto será rubricada pelo Juiz, Escrivão, Curador, e interrogado, se este quizer, poder, ou souber escrever. N. R. J. Art. 985 e §. unic.
Eu tinha bom officio, e os grandes salarios que v. ex.ª me dava. N'este momento deixei de ser o escrivão do civel da côrte e o secretario do mordomo-mór. Sou um assassino sem patria.
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