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Atualizado: 13 de julho de 2025
Seriam considerados eleitores, na classe dos industriaes, todos os que provassem exercer a industria como capitalistas ou directores technicos quando tivessem sob a sua direcção, pelo menos, 50 operarios; e na classe dos operarios, os que soubessem ler e escrever e tivessem 21 annos de edade e um completo de trabalho industrial dentro da circumscripção.
Não seria difficil encontrar ministros e administradores geraes, que, se não fora o defeito de lerem sem soletrar, symptoma altamente suspeito para os eleitores, dariam excellentes vereações aos concelhos desta terra, onde o sangue dos conquistadores suevos parece ter ficado predominando nas veias dos seus habitantes. Mais de um governo tem disputado ás camaras municipaes primores de barbaridade.
A mesma lição vinha de Henryon de Pensey. E é verdadeiramente interessante que o escritor francês, tão nomeado no tempo, em abono da sua tése aponta o facto de, pelo art. 44.^o do nosso decreto de 7 de agosto de 1826, as procurações a entregar aos deputados portuguêses os deviam munir de todos os poderes para cumprirem suas funcções, mas «na conformidade e dentro dos limites que prescreve a carta constitucional... sem que possam derogar ou alterar algum dos seus artigos», e só nessa fórma se obrigavam os eleitores a «cumprir e ter por válido tudo o que os ditos Deputados assim fizerem, dentro dos referidos limites».
Finda a leitura, das bancadas pediram a repetição, por haverem escapado muitas phrases. O presidente passou o papel ao coronel José Manoel de Moraes, que de logar elevado e em voz resoante e pausada, satisfez a solicitação. De accordo com a determinação da corôa, o presidente perguntou aos eleitores se tinham alguma observação que fazer a respeito do assumpto.
Feliz por ter essa nova distração no meio dos seus desgostos internos, desceu para fallar aos que o procuravam. Na sala encontravam-se assentados uns quinze homens. Viam-se muitos «maires» influentes dos arredores da cidade e lavradores de blusa que esperavam de chapeu na mão. Vejamos, senhor barão, disse o mais velho dos eleitores presentes, por quem devemos votar nas proximas eleições?
O numero de eleitores ficava assim distribuido pelos diferentes concelhos que então a compunham: Aveiro 6; Agueda de Cima 1; Aguieira 1; Anadia 1; Angeja 1; Arada 1; Avelãs de Caminho 1; Avelãs de Cima 1; Assequins 1; Barrô 1; Bemposta 5; Brunhido 1; Casal d'Alvaro 1; Sever 1; Esgueira 2; Couto de Esteves 1; Fermedo 1; Ferreiros 1; Frossos 1; Ilhavo 3; S. Lourenço de Bairro 1; Oliveira do Bairro 1; Ois de Bairro 1: Paredes 1; Prestimo 1; Recardães 1; Segadães 1; Serem 1; Sorães 1; Sôsa 2; Trofa 1; Vagos 2; Mira 2; Vouga 2.
Mas seja exemplo a França onde as leis fundamentais teem natureza constitucional. Aí, por circunstâncias políticas históricas que não interessam agora, a revisão é possivel a toda a hora. Não há limite de prazo, não há necessidade de novas eleições, não concedem mais poderes os eleitores.
Depois das nossas luctas civis, já muitas creanças se fizeram homens; se a escola fôsse entre nós o que devia ser, já haveria sobra de eleitores com perfeita consciencia dos seus direitos civis.
Onde acabam e onde começam os poderes do mandato? Porventura o deputado não poderá afastar-se da circular que de costume dirige aos eleitores em vesperas de eleição?
O bom homem era um dos nossos fieis eleitores. Vinha algumas vezes ao casteilo pedir-me conselhos e fui eu quem em tempos o levou a fazer instruir seu filho. Estou bem recompensado! O creançola cresceu e é elle quem nos vae dar combate, meus senhores! Mas não é um adversario sério, replicou o conde d'Orgefin; é uma creancice! Quem é o senhor Maximo Rouquerolle? Não existe.
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