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Para Paschoal de Mello o defensor vigoroso do poder independente dos reis, lei ou leis fundamentais, que signifiquem ou sejam prova dum limite ao seu poder, são apenas as leis de Lamego, e as leis de 11 de dezembro de 1679 e de 12 de abril de 1698 que dispensaram e derogaram uns dos seus parágrafos. E, assim, todas eram «sobre o unico ponto da sucessão».

Justamente por isso com escrupulosa probidade podia o manifesto da revolução de 1820 dizer ou pretender que o movimento encetado se dirigia a restaurar simplesmente a antiga constituição fundamental da monarquia. Houve a noção de lei inconstitucional? Afirmo-o ainda e no decurso do meu estudo destaquei quanto soube esse conceito de lei que infringia o pacto ou as leis fundamentais.

Isso, porêm, são cambiantes superficiais que não atingem a essência da guerra, pois esta nos seus aspectos fundamentais, em galeras ou em couraçados, com catapultas ou com canhões de 42, continua a ser a mesma multidão de dedicações e de abjecções, a mesma jornada da honra escoltada de infâmias, em regra mais rendosa para a ignomínia do que gloriosa para a dignidade.

Com isto declaro aberto o «Curso prático de psicologia experimental», que neste semestre será essencialmente um curso de propedêutica, destinado ao estudo das noções preliminares e fundamentais de anatomia, fisiologia e psicologia, que mais importam

E como tais reputava não apenas as leis fundamentais escritas, tais como as de Lamego, sôbre a natureza do govêrno e ordem de sucessão da Coroa, a de 23 de dezembro de 1674 sôbre tutela dos principes menores e a regência do reino, e a de 12 de abril de 1698 sôbre a interpretação ou derogação dum parágrafo daquelas leis primeiras, mas tambem certas leis fundamentais não escriptas, ou tradicionaes, «que não são menos sagradas, que as outras» e deviam constar dos «costumes geraes e notorios... introduzidos de tempo immemorial por consentimento tacito dos seus Principes, e dos estados do reino, e confirmados por uso constante e prática de acções publicas e reiteradas; que são aquellas, a que os nossos Reis costumão muitas vezes recorrer em suas leis e testamentos, dando-lhes o titulo de costume e estilo destes reinos...».

Mas seja exemplo a França onde as leis fundamentais teem natureza constitucional. , por circunstâncias políticas históricas que não interessam agora, a revisão é possivel a toda a hora. Não limite de prazo, não necessidade de novas eleições, não concedem mais poderes os eleitores.

Quanto então dizia não era meu; era do tempo. Hoje o encontramos no seu natural desenvolvimento, esclarecido e animado por uma experiencia terrivel, envolvido e singularmente revelado no conflicto das nações armadas e em guerra sangrenta, representando a Alemanha, pelos acasos da sua sorte, um gráu maravilhoso de cultura e organisação scientifica, significando a França, com os povos que lhe estão aliados, aquela velha cultura classica que foi tida por insuficiente e ineficaz para realisar as aspirações modernas da civilização, e resultando da oposição destas duas correntes a necessidade de escolha e reforma dos principios fundamentais da educação.

Agora, o Pzann podia compreender e exprimir as ideias fundamentais da linguagem dos braquicéfalos. Julgava oportuno interrogar a filha do Oriente; mas, nas suas reminiscências, nada ela encontrava, que esclarecesse a situação.

E a incisiva frase que fora, enquanto remexia a papelada, todo o seu comentário ao procedimento irregular do companheiro, valera-lhe a involuntária conquista do lugar, como revelação, que era, das qualidades fundamentais do seu carácter, comuns, de resto, ao tipo beirão, profundamente animal, audaz, sóbrio, musculoso, no fundo generoso e bom.

Ponhamos diante dos olhos o que se practica em Hollanda, e sobre tudo em Russia: nestes dois Estados tem livres exercicios todas as Religioens, que naõ saõ contrarias ás Leis fundamentais delles.

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