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Ao primeiro deu Affonso VI em casamento sua filha D. Urraca, havida da rainha Constancia, encarregando-o ao mesmo tempo do governo da Galliza e da terra portugalense; a Henrique concedeu D. Thereza, sua filha bastarda e da nobre dama Ximena Muniones, entregando-lhe com esta alliança o governo do districto de Braga, como condado dependente de seu primo.

D. Affonso Henriques foi durante esta guerra cercado pelo filho de D. Urraca em Guimarães, onde estava talvez quasi revoltado contra a mãe, e para que o cerco fosse levantado, teve de prometter a seu primo Affonso VII, que lhe faria preito e homenagem das terras de Portugal.

A primeira chamava-se Urraca e foi para o Raymundo, a segunda chamava-se Tareja ou Thereza, e dizem até que era uma rapariga de truz, para o Henrique.

Os portuguezes chamados a intervir nas guerras civis de Hespanha ora a favor de D. Affonso, ora a favor de D. Urraca, ora a favor do principe de Galliza foram-se separando insensivelmente de cada uma d'essas parcialidades, e adquirindo as qualidades de povo independente. A monarchia appareceu mais tarde.

Raimundo poderia talvez julgar-se com justiça na successão, por ser sua mulher a filha mais velha de Affonso VI: o hereditario da corôa começara de havia muito a fixar-se por direito consuetudinario opposto ao direito politico escripto, e Urraca devia succeder a seu pae por este costume, que apenas deixava a sentença do codigo wisigothico a tal respeito, como simples e mera formalidade: Henrique, porém, nada tinha que vêr em similhante negocio, e legalmente lhe cumpria obedecer ao novo monarcha, como obedecia a Affonso VI.

A dissolução dos costumes n'aquelles seculos era geral, e D. Urraca não escapou a ella. Naturalmente d'ahi nasceram as suas dissensões com o rei aragonez, que com a brutalidade propria dos tempos chegou a espanca-la . A separação dos dous conjuges deu aso á guerra civil, e ás suas terríveis consequencias n'uma epocha em que o vicio, a perversidade, e a cubiça se apresentavam em todo o seu vigor barbaro, e sem o veu hypocrita com que n'estes tempos mais politicos se costumam esconder. Os nobres e cavalleiros, a titulo de pertencerem a este ou

Tratava-se de proclamar o principe de Galliza, filho d'esta rainha e de seu primeiro marido o conde Raymundo, e n'este empenho andavam os senhores de Galliza, o bispo de Compostella, e todos quantos se diziam cansados das discordias continuas entre D. Urraca e seu segundo marido Affonso de Aragão, bem como os que detestavam o conde Pedro de Lara, poderoso amante da soberana de Leão.

Felizmente o desejo da independencia nacional não abafou qualquer outro sentimento de parcialidade, mas até resistiu aos rogos, convites e promessas, com que de certo amiudadas vezes tentaria a rainha D. Urraca, seu segundo marido rei de Aragão ou o principe Affonso Raymundes de Galliza, attrahir á sua causa os barões e prelados portuguezes, senão o proprio povo.

D. Henrique soube valer-se habilmente das desavenças alheias, alliando-se ora com D. Urraca, ora com D. Affonso de Aragão, e mesmo com os magnates de Galliza. Desinteressado dessas questões, o seu principal fim era prolonga-las, collocando-se do lado de quem menos probabilidades tinha de resistir ao poder do outro.

N'este convenio a superioridade estava do lado de D. Urraca, que era de direito soberana da terra governada per D. Tareja, e que esquecia injurias e offensas gravissimas. A viuva de D. Henrique teve de reconhecer a supremacia da irmã, e nas côrtes reunidas em 1115 em Oviedo assignou como infanta em seu nome e de seus filhos.

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