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Atualizado: 7 de junho de 2025
No correr do debate os portuguêses não duvidaram attribuir o gesto dos ultramarinos ao terror, terror panico, e com isso ainda mais affrontaram os collegas. Contra semelhante arguição reagiu do modo mais atrevido que comportava a situação um dos accusados, e este foi um padre. Era o primeiro discurso de Feijó nas Côrtes.
Sem discussão auctorizaram o regresso dos batalhões e a sua substituição por duas mil praças . Pouco tempo depois, por occasião de se discutir o plano da reorganização dos governos ultramarinos, alguns constituintes tentaram restabelecer a boa doutrina, levados tanto pelas difficuldades do erario como dos conselhos da prudencia.
Com os decretos das Côrtes a situação politica dos ultramarinos peiorou, não só em comparação com o que as provincias criaram, senão tambem relativamente ás vantagens que lhes resultavam do regimen colonial.
Não o quiseram attender, allegando que com representarem os deputados a nação, assistia a maioria, fosse constituida de europeus ou ultramarinos, o direito de legislar para qualquer parte da monarchia sem dependencia dos seus mandatarios directos.
Queria a presença dos ultramarinos, explicou, não para a validade das resoluções das Côrtes mas simplesmente para que estes pudessem ter conhecimento das necessidades das provincias, as quaes se individualizavam pela differença de clima, de costumes e de cultura. Era meio habil de frustar a applicação de um principio que não podiam os americanos demolir com o pêso dos votos.
Sarmento, que rompeu o debate, evocou os exemplos da Inglaterra e da Hespanha, que por falta de justiça e deferencia para com os seus dominios ultramarinos acabaram por os perder. Com a chegada de D. João VI, porém, as Côrtes renunciaram a esta sabia circumspecção.
Ao contrario dos bahianos e paulistas, estavam dispostos a subscrever o pacto social mas o queriam fazer depois de conhecida a resolução dos povos ultramarinos de não terem outras côrtes que as de Portugal; e no caso da America annuir á convocação da assemblêa no Rio, ficariam dispensados de jurar a lei fundamental.
Na verdade se fora o juramento a causa por que regularam os negocios do Brasil sem os seus representantes, invocal-o-iam todas as vezes que se levantasse em algum dos seus compatriotas o escrupulo de discutir semelhante materia, ausentes os ultramarinos.
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