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Atualizado: 7 de junho de 2025
A maioria repelliu a proposta de Borges de Barros . Uma das cousas que surprehendiam os brasileiros e, até, lhes feriam o melindre era a idéa dominante no Congresso de não haver necessidade dos ultramarinos para a feitura da constituição.
Assim tem succedido, que pondo o mais presistente empenho em aconselhar e promover o desenvolvimento colonisador, a exploração agricola e industrial, as communicações telegraphicas, ferro-viarias e maritimas, nos nossos territorios ultramarinos, parallelamente tem a Sociedade solicitado, junto da opinião e dos governos, uma particular e previdente attenção para a concessão a estrangeiros, de terras coloniaes, e para o necessario aproveitamento, reflectido e systematico, de todos aquelles instrumentos de transformação civilisadora, no sentido de uma crescente nacionalisação das relações, dos interesses e do progresso economico e politico do Ultramar portuguez.
Sem duvida, ponderou o futuro visconde da Pedra Branca, que se demorará a feitura da carta constitucional com o sujeitar a parte approvada aos ultramarinos; mas não havia outro meio de se fazer uma lei accommodada ás differentes partes da monarchia do que ouvindo o parecer dos representantes, conhecedores das necessidades e desejos dos povos que os mandaram a assembleia.
Corria-lhe, por conseguinte, o dever indeclinavel de contribuir com tropas para a resistencia e bem assim proteger com a sua alta auctoridade moral os governos ultramarinos contra o inimigo commum, a côrte do Rio de Janeiro.
Accresce, continuavam, que se em certas occasiões não houver se não ultramarinos capazes de preencher a deputação permanente, vingada a proposta, serião substituidos por europeus e, d'esse modo, privar-se-ia a administração de sujeitos valiosos .
Compendiadas em outra parte as providencias nelle suggeridas, apenas lembraremos que a commissão, salvo a remoção do Brasil das tropas europeias solicitada pelos ultramarinos, attendia a todos os mais desejos do novo reino . Assim propunha a permanencia de D. Pedro na America, conforme acabara de ser decretada, a extincção dos tribunaes a juizo do Regente e o reembolso ao Banco do Brasil.
Começa por analysar minuciosamente a representação da junta de S. Paulo, a quem considera a principal autora do movimento do Brasil meridional contra a organização dos governos ultramarinos, a extincção dos tribunaes e o regresso do principe.
Adoptada, além d'isso, a providencia, os ultramarinos responsaveis da nomeação, se não podiam queixar senão de si mesmos, e não de Portugal, de sorte que se supprimiria poderosa causa de descontentamento contra a mãe patria. A maioria não concordava.
Os ultramarinos entenderam então que, salvo o rei, os magistrados e autoridades serião da terra, que terião leis feitas por seus deputados e que a união lhes não daria encargos differentes do que imporia á mãe patria. Não tardou o desengano.
Propunha o atilado pernambucano a mesma contribuição sobre generos ultramarinos fossem elles exportados do paiz productor ou reexpedidos da mãe patria .
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