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Atualizado: 22 de julho de 2025
Os tribunaes de árbitros-avindores, que é uma das mais uteis e bellas conquistas do nosso tempo, correm risco de desapparecer, porque funccionarios publicos de certa categoria, contando com o valor das protecções e influencias politicas que lhes deram os logares que usofruem, protestaram o mais absoluto desprêso á lei. Referimo-nos aos senhores escrivães de fazenda.
Tornou-se, pois, em muitos casos uma jurisdicção suspeita para os patrões, muito mais difficil a conciliação das partes, e frequente a appellação das sentenças para os tribunaes do commercio. As reclamações e os protestos levantados pela organisação de 1848 e, sobretudo, a reacção imperialista contra toda a legislação democratica da republica, deram origem á lei de 1 de junho de 1853.
Em consequencia de haver a assembleia deliberado dar outra redacção ao projecto e de ouvir sobre elle mais deputados de alem-mar, a extincção dos tribunaes superiores creados por D. João VI, proposta em setembro, voltou a discussão somente em dezembro.
Não menos necessaria se torna a creação de tribunaes de árbitros-avindores em outras localidades importantes do paiz, especialmente no Porto e na Covilhã, devendo naquella cidade ser dois ou tres como em Lisboa.
Esperava o illustre relator que os tribunaes de árbitros-avindores pudessem moderar até certo ponto essa crise complexa. Do Porto, com effeito tinha recebido o Governo algumas representações reclamando a creação d'esses tribunaes.
Pércheiro encontramos os seus documentos justificativos. O clero debaixo d'uma capa hedionda, que só elle sabe envergar, manifesta-se inimigo terrivel dos portuguezes; e infelizmente não succede isso só no baixo, mas no alto clero. Os tribunaes não são de certo os que menos revelam a sanha contra os portuguezes.
Augusto de Carvalho devia ter notado que a commissão de emigração, ao fazer-se echo de tantas verdades enunciadas em documentos de muita valia, para informar sobre o assumpto da emigração, que tantos males ha produzido a Portugal, não fallou nas injustas decisões dos tribunaes brazileiros, quando julgam colonos portuguezes; e mesmo que fallasse, não podia o sr.
Era ao governo que pertencia submetter esses factos á apreciação dos tribunaes; e todavia, não queremos invectivá-lo pelo seus desleixo ou indolencia nesta parte.
Penal; e, como a entidade governo nem é poder politico do Estado, nem se póde considerar corporação com individualidade juridica, e exercendo como tal autoridade publica, tambem o Ministerio Publico não é parte legitima para a desaggravar perante os tribunaes.
No Brazil praticam-se d'estas e não inferiores façanhas; os tribunaes em Portugal condemnam os Antonios Gomes, quando piscam os olhos ás authoridades! Eis aqui está um phenomeno que a alta capacidade do auctor do Estudo não poderá explicar facilmente.
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