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Atualizado: 24 de junho de 2025
A Condessa como chegou á sua terra manifestou logo sua querella a seus parentes, que eram Nobres, e grandes homens no Reino de França, por cujo concelho, e ajuda, ella se enviou logo querelar ao Papa, que então era em França, noteficando-lhe largamente todo o que com seu marido passára no Reino de Portugal, pedindo a Sua Santidade que com suas Excommunhões, e Cençuras mandasse apartar El-Rei Dom Affonso seu marido, da Rainha Dona Breatiz, que como Christãos, não podiam cazar, como cazaram; e mandasse que recebesse a ella para ter a honra, dinidade, e terras que de direito, como sua verdadeira molher lhe pertencia.
Suspenso!? Por quem é, senhor cura! Mas v. s.^a decerto não quer que eu volte aos tempos dos corregedores-móres! Suspender o jornal! Mas a liberdade de imprensa é um principio sagrado! Nem as leis de imprensa o permittem... Mesmo querelar pelo ministerio publico porque um periodico diz duas ou tres pilherias sobre o cabido, impossivel!
Exceptuam-se: 1.^o Os crimes d'estupro não violento, e rapto por seducção, em que pódem querelar os pais, tutores ou curadores das estupradas, e na falta destes os irmãos. As proprias estupradas ou raptadas, só pódem querelar não excedendo 17 annos.
O seu amigo Anthero do Quental podia fazer dez, vinte, cem conferencias contra o catholicismo, comtanto que não perturbasse a paz publica, e o governo podia querelar d'elle dez, vinte, cem vezes. Di-lo o artigo 363.° do codigo civil. Não assim a respeito das novidades que tem alterado a indole da igreja catholica.
Quando a parte offendida vier querelar, depois de aberto o summario da querela do Ministerio Publico, ou vice-versa, o numero das testemunhas que faltar a perguntar, é preenchido pelo novo querelante, não excedendo o numero de dez. Se porém já estiverem perguntadas as vinte testemunhas, poderá sempre o novo querelante produsir mais cinco. N. R. J. Art. 939 §§. 1.^o, 2.^o e 3.^o
Que leis quer vossê que haja? Quer querelar do parocho?... Porque? Elle bateu-lhe? roubou-lhe o relogio? insultou-o pela imprensa? Não. Então?... Oh, senhor doutor! mas intrigou-me com as senhoras! Eu nunca fui homem de maus costumes, senhor doutor! Calumniou-me! Tem testemunhas? Não, senhor. Então?
Tínhamos de querelar de toda imprensa de Portugal, com excepção da Nação e do Bem Publico! Onde iria parar a liberdade de pensamento, trinta annos de progresso, a propria idéa governamental? Mas nós não somos os Cabraes, meu caro senhor! Nós queremos luz, muitissima luz! Justamente o que nós queremos é luz! Natario tossiu devagarinho, disse: Perfeitamente.
N. R. J. Art. 871, 872, e 987. Nos crimes particulares só póde ser dada contra pessoas certas e determinadas; e não poderão ser nella pronunciadas outras, senão as de que se querelar. N. R. J. Art. 883.
§. 2.^o A participação dos crimes publicos, póde ser feita por toda a pessoa, que os presenciar, ou delles tiver noticia, e bem assim pela parte offendida, ainda não querendo querelar; e são auctoridades competentes para recebe-la, o Juiz Ordinario, o Ministerio Publico do Julgado em que fôrem commetidos, e o Juiz Eleito da respectiva Freguezia. Nov. Ref. Jud. Art. 891 e 896.
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