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Atualizado: 23 de junho de 2025
Deytáraõ fora da nossa Aldea o Mestre que ensinava os Meninos, e nos fazem saber por hum edital, que na Villa daqui tres legoas poderemos lá mandar aprender os rapazes a ler e a escrever, e outras muitas couzas da moda; e viviraõ em pensaõ em casa do Mestre, a condiçaõ que lhe paguem por cada Menino trinta mil réis por anno, e a metade adiantado.
O que mais quero é que me paguem e tu, se herdasses a vergonha dos homens honrados, não me punhas mais as patas de portas a dentro. Uum, uum! Pois isso vai assim, grande lorpa! Toma lá pela injuria... Logo na face cadaverica do vendeiro estalou uma punhada gigantesca.
Ha outros Santuarios mais, que os Mouros possuem, e alguns estaõ convertidos em Mesquitas. O Lugar da Ascensaõ naõ he Mesquita, porèm os Mouros, e Turcos tem a chave, e naõ permittem a entrada aos Christãos, sem que lhe paguem muito bem. No alto deste Sagrado Monte, está huma Igreja grande, mas muito cahida; e no meyo está huma Capella redonda de bobeda inteira, e no meyo della huma pedra de dous palmos, e pouco mais de altura, em que se vê hum pè sinalado, que dizem ser de nosso Redemptor, quando daqui subio aos Ceos: o outro pè, dizem, o levara hum Principe Christaõ, que naõ sey dizer, quem fosse. Com grande devoçaõ beijámos este pé muitas vezes. He este Lugar de Santa alegria para todos os Christãos, que o vem; porque nos parece, que vemos a Christo Senhor nosso subir pelos ares, e
Elle querelára, e vinha para Lisboa esperar que se lhe fizesse justiça. «Exijo dizia elle que me paguem indemnisação na medida da perda que esta offensa representa para um velho como eu, a quem pouco tempo já resta para esperar que as arvores cresçam. Venho para Lisboa até que os tribunaes decidam a minha sorte. Se não me fizerem justiça, irei fallar com o rei, e dir-lhe-hei: Meu senhor!
Faço saber aos que esta minha carta virem que attendendo á mui antiga, e esclarecida nobreza, qualidades, e distinctos merecimentos de D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, principe da paz, duque de Alcudia, grande de Hespanha de primeira classe, meu primo, e aos grandes serviços, que a estes reinos fizeram seus maiores antes e depois da fundação da monarchia com repetidas, e assignaladas acções, que os fizeram benemeritos da augusta consideração, e real munificencia dos senhores reis meus predecessores: tendo entendido ser o dito D. Manoel quarto neto de Francisco de Faria, alcaide-mór, e commendador de Palmella, por ser o filho segundo de Diogo Rodrigues de Faria, que passou a Hespanha d'um modo inculpavel, e de quem D. Manoel é terceiro neto: para dilatar com a maior distincção a memoria d'uma tão distincta familia, a qual pela mesma linha de Francisco de Faria é descendente do snr. rei D. Pedro I, e de D. Ignez de Castro, de quem descende a maior parte dos soberanos da Europa; tendo muito segura confiança nos sentimentos verdadeiros, e honrados de D. Manoel, hereditarios na sua familia, que tem lealmente exercitado em beneficio de meus reinos; conformando-me com os augustos, e cordiaes desejos de suas magestades catholicas, esperando, que assim os continue: hei por bem, com aprazimento dos mesmos reis catholicos, pelos ditos respeitos, e por honrar em D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, a familia de Faria, de que descende, fazer-lhe a mercê do titulo de conde de Evora-Monte, com o senhorio para elle e seus descendentes, que houver na sua casa dispensando na lei mental, e quero e mando, que elle D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa se chame conde de Evora-Monte, e com o dito titulo goze de todas as honras, graças, liberdades, preeminencias, prerogativas, authoridades, e franquezas, que hão, e tem, e de que usam, e sempre usarão os condes d'estes reinos, assim como por direito, uso, e antigo costume lhe pertencem, das quaes em tudo, e por tudo quero, e mando que elle use, e possa usar por direito, uso, e costume sem minguamento, ou duvida alguma, que a isso lhe seja posta, porque assim é minha vontade, e com o referido titulo de conde de Evora-Monte haverá o assentamento que lhe pertencer, de que se lhe passará alvará na fórma costumada, e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assignada, e sellada com o sello pendente de minhas armas, e passada pela chancellaria: e hei por bem que d'esta mercê se não paguem direitos alguns velhos, e novos, não obstante os regimentos, e quaesquer disposições contrarias.
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