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Faço saber aos que esta minha carta virem que attendendo á mui antiga, e esclarecida nobreza, qualidades, e distinctos merecimentos de D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, principe da paz, duque de Alcudia, grande de Hespanha de primeira classe, meu primo, e aos grandes serviços, que a estes reinos fizeram seus maiores antes e depois da fundação da monarchia com repetidas, e assignaladas acções, que os fizeram benemeritos da augusta consideração, e real munificencia dos senhores reis meus predecessores: tendo entendido ser o dito D. Manoel quarto neto de Francisco de Faria, alcaide-mór, e commendador de Palmella, por ser o filho segundo de Diogo Rodrigues de Faria, que passou a Hespanha d'um modo inculpavel, e de quem D. Manoel é terceiro neto: para dilatar com a maior distincção a memoria d'uma tão distincta familia, a qual pela mesma linha de Francisco de Faria é descendente do snr. rei D. Pedro I, e de D. Ignez de Castro, de quem descende a maior parte dos soberanos da Europa; tendo muito segura confiança nos sentimentos verdadeiros, e honrados de D. Manoel, hereditarios na sua familia, que tem lealmente exercitado em beneficio de meus reinos; conformando-me com os augustos, e cordiaes desejos de suas magestades catholicas, esperando, que assim os continue: hei por bem, com aprazimento dos mesmos reis catholicos, pelos ditos respeitos, e por honrar em D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa, a familia de Faria, de que descende, fazer-lhe a mercê do titulo de conde de Evora-Monte, com o senhorio para elle e seus descendentes, que houver na sua casa dispensando na lei mental, e quero e mando, que elle D. Manoel de Godoy Alvares de Faria Rios Sanches Sarçosa se chame conde de Evora-Monte, e com o dito titulo goze de todas as honras, graças, liberdades, preeminencias, prerogativas, authoridades, e franquezas, que hão, e tem, e de que usam, e sempre usarão os condes d'estes reinos, assim como por direito, uso, e antigo costume lhe pertencem, das quaes em tudo, e por tudo quero, e mando que elle use, e possa usar por direito, uso, e costume sem minguamento, ou duvida alguma, que a isso lhe seja posta, porque assim é minha vontade, e com o referido titulo de conde de Evora-Monte haverá o assentamento que lhe pertencer, de que se lhe passará alvará na fórma costumada, e por firmeza de tudo lhe mandei dar esta carta por mim assignada, e sellada com o sello pendente de minhas armas, e passada pela chancellaria: e hei por bem que d'esta mercê se não paguem direitos alguns velhos, e novos, não obstante os regimentos, e quaesquer disposições contrarias.

De trazer o semblante socegado Farei o inculpavel fingimento: Nos olhos mostrarei contentamento, Tendo hum punhal no coração cravado. Este peito onde nunca engano viste, Que não sabe a vil arte de affectar-se, Onde a verdade, e a intacta fé­ existe, Martyr do amor, e do infiel disfarce, Nas tuas adoraveis mãos desiste dos tristes direitos de quei­xar-se!

A Vida considera os defeitos do poeta como accidentes de nenhuma importancia, attendendo a que elle não somente foy inculpavel na gravidade das sentenças, na agudeza dos conceitos, na propriedade dos termos, na moralidade das figuras, na imitação dos Poetas, na observação das regras, senão inimitavel tambem na pureza com que fallou em materias amorosas.

Aquella voz foi elle sonorosa, No concavo dos Orbes resonante, E que a Carne inculpavel baptizou; Quem do mor Pae ouvio a voz amante; Quem a subtil pergunta industriosa Com sincera resposta socegou. Vós podeis, sagrado Evangelista, Angelico abrazado Seraphim, E na sciencia mais alto Cherubim, Do que he mais sabio Amor ser Coronista.

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