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N'essa carta indiquei o direito existente, assegurado por um tratado moderno: a Correspondencia de Portugal propõe que se estipule um direito novo. Disse eu que, descrevendo a concordata os limites da diocese, devia haver um bispo portuguez com jurisdicção nesses limites. Em nada refuta isto o direito que até agora a concordata estabelece e eu lembrei.

A Concordata nunca chegou a realizar-se, porque o espirito de regalismo era demasiado vivo e susceptivel entre o mundo politico brazileiro, para permittir a conclusão de um ajuste d'essa ordem.

Em primeiro logar, quem viu que as não cumprisse o padroeiro? Se nem um dia, se nem uma hora lhe foi dado exercer na China a jurisdicção que a concordata lhe deixou, onde se encontra o testemunho de haver faltado aos deveres a que se obrigou por ella?

Ha poucos dias dirigi ao Diario de Noticias uma breve carta lembrando a necessidade de se obter a confirmação de um bispo para Macau e os limites que a concordata ratificada em fevereiro de 1860 designou áquella diocese.

Seguiu-se a concordata, ratificada em 6 de fevereiro de 1860, que pelos artigos 3.º e 4.º e annexo A reduziu ainda o padroado portuguez na China á diocese de Macau, e esta á provincia de Kuang-tung e ilhas adjacentes, com excepção de Hongkong.

Para regra definitiva do processo a que se refere o alvitre que acabo de expor é indispensavel que seja devidamente estudada e promulgada uma lei, semelhante á que existe hoje na Italia, em França, nos Paizes Escandinavos, na Russia, na Hispanha, na Grecia, na Turquia, tendo por fim definir claramente e assegurar, de combinação com a legislação canonica, com os principios da concordata e com a legislação geral da propriedade, os direitos especiaes do Estado com relação á guarda dos monumentos e á parte que elle tem na posse dos objectos d'arte, determinando assim o caracter especial da propriedade artistica.

«Devemos francamente reconhecer que foi justa a restricção imposta pelo Summo Pontifice nas bullas da confirmação do mencionado ultimo bispo eleito de Macau, e que o será se se repetir esse facto, com o qual o governo deve contar, se apresentar novo bispo. «Se Portugal não cumpre a concordata na parte onerosa, como póde exigir o pleno cumprimento d'ella na parte benefica e de privilegio?

Ratificada a concordata os missionarios estrangeiros conservam-se em Cantão sob a exclusiva auctoridade d'um bispo seu que a Santa lhes confirma, e ao real padroeiro portuguez é successivamente recusada a confirmação de dois bispos eleitos, ou offerecida com a restricção de jurisdicção ás tres freguezias da cidade de Macau!

Coincidindo com este facto, facto gravissimo, não tanto pelo seu objecto como pela sua significação, caminhava-se nas trevas para se realisar outro de igual significação, mas cuja importancia material era sem comparação maior. Falamos da concordata sobre o nosso padroado do Oriente.

D. João Botelho do Amaral, hoje bispo d'Angra: pelo contrario, confirmou-o promptamente; mas com a jurisdicção restricta á cidade de Macau, emquanto o governo de Portugal não cumprir as obrigações do padroeiro, designadas na Concordata.