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Atualizado: 4 de junho de 2025


Tendo sido dada aos Donatarios illimitada jurisdição civil e criminal sobre as suas respectivas Capitanias, concedendo-se-lhes até impor a pena de morte, mesmo ás pessoas de mór qualidade; e provindo d'ahi innumeros males porque o abuso dos Senhores Donatarios ia-se tornando intoleravel, a anarchia reinava, os colonos erão opprimidos, os Indios barbaramente perseguidos; indispensavel era que o Brasil fosse governado por huma autoridade superior que servisse de centro commum, á que todos obedecessem.

Vê-se Mem de obrigado a voltar a S. Salvador para reprimir os attaques dos Aymorés que incommodavão e assolavão as Capitanias dos Ilheos e Porto-Seguro: com effeito elle os derrota. A Rainha entrega a Regencia ao Cardeal D. Henrique.

Reconhecia este acto as juntas creadas nas capitanias por occasião de se estabelecer o novo regimen; julgava benemeritos os que o haviam promovido e mandava proceder á eleição dos deputados ás Côrtes no reino ultramarino, de accôrdo com o decreto de 22 de novembro de 1820.

Ahi desembarcára Pedro Alvares Cabral; fôra a primeira capital da vasta possessão; era rica e prospera, emquanto umas capitanias, no trabalho de formação, luctavam ainda com os indios e outras nem até existiam.

O projecto de constituição no qual se reputavam provincias de Portugal as antigas capitanias começou a patentear-lhes quão profunda era a divergencia com os irmãos da Europa sobre o modo de comprehender as relações entre os dous povos, e outras resoluções das côrtes os persuadiam que em vez da egualdade nos direitos e interesses tornarião á dependencia do Reino.

Não enxergaram no decreto outro inconveniente senão aquelle que apontamos de ser o commando das armas exercido em todas as capitanias por official português nomeado pelo ministerio do Reino.

El-Rei divide o Brasil em Capitanias hereditarias; as quaes distribue por pessoas benemeritas por seus serviços com a obrigação de povoal-as afim de obstar ás invasões estrangeiras, e aos ataques dos Indigenas. Não encontrando pela costa estabelecimento algum Hespanhol ou estrangeiro, faz-se de volta á sua Capitania. Brilhante foi a sua administração.

Partiu El-Rei com oitocentos de cavallo, e pouca gente de , e foi-se alojar junto com o castello d'Almunhacar, onde repousou o outro dia quasi todo, e o Infante D. Fernando seu irmão era partido para Portugal, e porém com El-Rei eram capitães e pessoas principaes o duque de Bragança, o conde de Guimarães, e D. Affonso que depois foi conde de Faram, seus filhos, e o conde de Villa Real, D. Affonso de Vasconcellos, que foi depois conde de Penella, e o conde de Monsanto, e o conde de Vianna, e D. Anrique seu filho, e outros muitos fidalgos e cavalleiros e nobres homens com que partiu e entrou de noite na serra, que em todo para os de era mui aspera e fragosa, quanto mais para cavallos tão trabalhados, e como foi manhã repartiram-se as gentes em capitanias, e á ventura começaram de correr a terra, e os mouros que por almenaras eram d'esta entrada avisados, uns embrenhavam suas mulheres e filhos nas mattas e serras que ali ha mui fortes e com grande espessura, e outros com muita braveza e esforço vinham travar escaramuças e pelejas, que por uns e por outros houve em muitas partes mui bem pelejadas, em que dos mouros entre mortos e feridos houve gram numero, e não sem muito dano dos christãos, de que muitos em offender mouros e defender e salvar christãos fizeram feitos mui assignados.

E ao outro dia ante que o Infante abalasse, fez ajuntar sua gente, que repartiu em capitanias, e a todos fez uma fala, cuja sustancia foi saniar a boa tenção e limpeza de sua vida «que sómente era como leal servidor d'El-Rei seu Senhor, ir pedir e conseguir ante elle justiça.» E assi em defender com razões de leal português, que se não fizessem males nem roubos, e que pagassem bem os mantimentos e cousas que tomassem.

As capitanias não tinham protecção contra as violencias dos capitães-generaes, e diziam os povos que os melhores d'elles deligenciavam haver dinheiro a todo o transe não para o applicar ás necessidades locaes, mas para remetter ao erario do Rio, por não existir acto que mais os recommendasse ao favor régio.

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